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Regimento Interno

O presente Regimento Interno regulamenta, no que couber, os dispositivos do Estatuto Social da AMEBRASIL, tendo sido aprovado na Assembleia Geral da AMEBRASIL realizada no dia 7 de abril de 1999, no Estado do Paraná, e alterado pelas Assembleias Gerais Ordinárias de 2001 realizada no Estado de São Paulo, de 2002 realizada no Estado do Rio de Janeiro e de 2008 realizada no Estado de Santa Catarina.

CAPÍTULO I        – DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS

Art. 1º. A AMEBRASIL somente poderá atuar junto aos poderes dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou exercer a representação estadual dos associados, quando solicitada a fazê-lo mediante petição assinada por 10% dos associados do mesmo Estado Membro ou do Distrito Federal.

 

CAPÍTULO II – DOS ASSOCIADOS

Art. 2º. Para serem admitidos no quadro social da AMEBRASIL, os postulantes mencionados nos incisos II e III do Art. 3º do Estatuto deverão manifestar expressamente essa vontade no ato de filiação à entidade parceira conveniada.

 

§ 1º. O Representante Administrativo, após análise do pedido e no exercício da competência contida no Art. 16, inciso XIII do Estatuto,  que lhe tenha sido delegada pelo Presidente da Diretoria Executiva, decidirá, remetendo o documento contendo sua decisão àquela autoridade, para  conhecimento e arquivo.

 

§  2º. A inscrição garante ao associado o recebimento da Cédula de Identidade Social.

 

§  3º.O ato de desligamento ou exclusão de associado terá efeito simultâneo na entidade parceira conveniada e na AMEBRASIL, sendo que, no caso de exclusão, deve ser observado o disposto nos §§ 1º e 2º do Art. 6º do Estatuto.

 

Art.  3º. O valor da mensalidade será fixado pelo Conselho de Representantes, que fará as correções periódicas necessárias.

 

Parágrafo Único – O valor da mensalidade da AMEBRASIL será deduzido da mensalidade devida à entidade parceira conveniada, por expressa autorização do associado no ato de  filiação simultânea a ambas as entidades e recolhido à Tesouraria da AMEBRASIL, como disposto no convênio.

 

CAPÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA

Art. 4º. São  órgãos dirigentes da AMEBRASIL os mencionados no Art. 7º do Estatuto Social, cujos cargos poderão ser ocupados por qualquer dos associados referidos em seu Art. 3º,  incisos I e II.

 

Parágrafo Único – Os titulares dos cargos serão eleitos, à exceção dos Membros Especiais do Conselho de Representantes e dos dois associados efetivos membros do Conselho de Honrarias e Mérito, que serão nomeados pelo Presidente do Conselho de Representantes.

 

SEÇÃO I – DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 5º. Os associados serão representados nas Assembleias Gerais pelos membros do Conselho de Representantes, Natos, Especiais e os Eleitos nas Representações Administrativas  de cada Unidade Federativa. 

 

SEÇÃO II – DO CONSELHO DE REPRESENTANTES

Art. 6º. Os Membros Eleitos do Conselho de Representantes serão escolhidos dentre os  associados efetivos da AMEBRASIL, em cada unidade federativa e por Representação Administrativa, na forma dos artigos 23 a 27 deste Regimento.

 

Art. 7º.Os Membros Especiais serão nomeados pelo Presidente do Conselho de Representantes.

Art. 8º. A quantidade de Membros Eleitos e Especiais por Representação Administrativa será estabelecida de acordo com o seguinte:

 

I.   de 100 a 500 associados efetivos: 01 (um) Membro Especial;

II. de 501 a 750 associados: 02 (dois) representantes, sendo um Membro Eleito e um Especial;

III. de 751 a 1500 associados efetivos: 03 (três) representantes, sendo dois Membros Eleitos e um Especial;

IV. de 1501 a 4.500 associados efetivos: 04 (quatro) representantes, sendo três Membros Eleitos e um Especial;

V.  acima de 4.500 associados efetivos: 05 (cinco) representantes, sendo quatro Membros Eleitos e um Especial.

Parágrafo Único – Havendo alteração na quantidade de associados em decorrência de inclusões, desligamentos ou exclusões e que provoque mudança no número de membros junto ao Conselho em observância à proporcionalidade estabelecida neste artigo, o Representante Administrativo informará à Diretoria Executiva esta situação, sendo, então, empossado ou suspenso o suplente, nos termos do Art. 27 deste Regimento Interno.

 

Art. 9º. Todas as Assembleias Gerais do Conselho de Representantes serão registradas em ata.

 

Art. 10º. A Assembleia Geral do Conselho de Representantes que decidir pela destituição de qualquer dos membros da Diretoria Executiva deverá na mesma reunião aprovar o nome do substituto indicado pelo respectivo Presidente.

Art. 11º. O membro do Conselho de Representantes que for eleito para qualquer cargo da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, deverá renunciar à sua condição de membro, sendo substituído pelo primeiro suplente.

 

 

SUBSEÇÃO I – DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 12. As regiões a que se refere o §5º do Art.13 do Estatuto são formadas pelos seguintes entes federativos:

 

I- Região Norte: Estado do Amazonas, Estado de Roraima, Estado de Rondônia e Estado do Acre;

II- Região Meio-Norte: Estado do Pará, Estado do Amapá, Estado do Maranhão, Estado do Piauí e Estado de Tocantins;

III- Região Nordeste: Estado do Ceará, Estado do Rio Grande do Norte, Estado da Paraíba, Estado de Pernambuco, Estado de Alagoas, Estado de Sergipe e Estado da Bahia;

IV-  Região Centro-Oeste: Estado do Mato Grosso, Estado do Mato Grosso do Sul, Estado de Goiás e Distrito Federal;

V-  Região Sudeste: Estado de Minas Gerais, Estado de São Paulo, Estado do Rio de Janeiro e Estado do Espírito Santo;

VI- Região Sul: Estado do Paraná, Estado de Santa Catarina e Estado do Rio Grande do Sul.

 

Art. 13. As reuniões da Diretoria Executiva poderão ocorrer em qualquer localidade da escolha de seu Presidente, preferencialmente, na cidade sede do escritório administrativo da Entidade, atentando-se, sempre, para os aspectos da necessidade e oportunidade.

 

Art. 14. O Presidente poderá convocar reuniões com apenas dois ou mais membros da Diretoria Executiva, de acordo com a necessidade ou o interesse da pauta ou atividade a ser desenvolvida.

 

Art. 15. Todas as reuniões da Diretoria Executiva serão registradas em ata, em livro tipograficamente numerado, sendo todas as decisões colocadas em discussão e votação, devendo o Presidente votar por último, e cabendo a este o voto de qualidade.

 

Art. 16. Nenhum membro da Diretoria Executiva poderá se fazer representar nas reuniões da mesma.

 

SUBSEÇÃO II – DAS REPRESENTAÇÕES ADMINISTRATIVAS

Art. 17. A quantidade mínima de 100 (Cem) associados efetivos da AMEBRASIL em uma entidade  de militares estaduais constitui requisito indispensável à celebração do convênio de parceria para a existência de uma Representação Administrativa.

 

Art. 18. Os Representantes Administrativos, quando temporariamente afastados, poderão ter suas funções desempenhadas pelo seu substituto conforme dispuser o estatuto da entidade conveniada.

 

SUBSEÇÃO III – DO CONSELHO FISCAL

Art. 19. O Conselho Fiscal reunirá, anualmente,  na segunda quinzena do mês de abril e na primeira quinzena do mês de novembro, na cidade sede do escritório administrativo da Entidade, para examinar os balancetes mensais encaminhados pela Diretoria Executiva.

Parágrafo Único – A reunião do mês de abril deverá ocorrer, obrigatoriamente, no dia anterior à Assembleia Geral Ordinária prevista no Art. 8º, §3º inciso I, do Estatuto.

 

Art. 20. Todas as reuniões do Conselho Fiscal serão registradas em ata, em livro tipograficamente numerado.

 

Art. 21. O Conselho Fiscal somente poderá deliberar com a presença mínima de três membros.

 

SUBSEÇÃO IV – DO  CONSELHO DE HONRARIAS E MÉRITO

Art. 22. A outorga da Medalha do Mérito Cel PM Júlio Bono Neto, instituída nos termos do Art. 49 e seus parágrafos do Estatuto, deverá ser objeto de requerimento do indicante, com justificativa por escrito e, uma vez aprovado pelo Conselho de Honrarias e Mérito, será entregue solenemente em data, hora  e local que forem  definidos pelo Conselho.     

 

                        

CAPÍTULO IV – DAS ELEIÇÕES

 

SEÇÃO I – DO CONSELHO DE REPRESENTANTES

Art. 23. As entidades de militares estaduais parceiras conveniadas convocarão, dentre os seus associados, os pertencentes à AMEBRASIL para, em assembleia eleitoral, escolherem os que irão representá-los no Conselho de Representantes da Entidade.

 

Art. 24. Para as eleições previstas no artigo anterior, a entidade estadual conveniada deverá publicar até quinze dias antes das eleições, o edital de convocação das mesmas, sendo permitida a inscrição de candidatos até o momento da votação, a qual se fará por voto secreto.

 

Art. 25. No dia marcado para as eleições, o Representante Administrativo da AMEBRASIL instalará a Assembleia Eleitoral, sendo escolhido um dos presentes para presidi-la, auxiliado por um secretário e dois escrutinadores.

 

Art. 26. Terminado o horário previsto para a votação, será procedida a apuração, sendo tudo constado em ata, que após será fotocopiada e remetida, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, à Diretoria Administrativa da AMEBRASIL.

 

Art. 27. Os candidatos mais votados serão os eleitos, observados os critérios de proporcionalidade na representação fixados no Art. 8º deste Regimento Interno, sendo considerados suplentes os que lhes seguirem em número decrescente de votos, até o máximo de cinco.

 

Parágrafo Único – Os associados eleitos serão empossados Membros do Conselho de Representantes na primeira Assembleia Geral Ordinária que ocorrer após as eleições.

 

Art. 28. Instalada a Assembleia Geral Ordinária do Conselho de Representantes e empossados os novos membros recém-eleitos, o Presidente que a convocou procederá de imediato à eleição da nova Mesa Diretora, sendo o Presidente, o Vice Presidente, o Primeiro Secretário e o Segundo Secretário eleitos em chapa única, as quais deverão conter, além dos nomes completos dos candidatos, as assinaturas dos mesmos, ou de seus procuradores devidamente habilitados para este fim por documentos autenticados, onde constem os cargos aos quais se candidatam os associados outorgantes.

 

§1º. A votação será secreta, exceto se houver apenas uma chapa inscrita, quando a escolha será por aclamação.

 

§2º. A apuração será realizada logo após a votação, sendo considerada vencedora a chapa que obtiver a maioria simples de votos.

 

§3º. Imediatamente após a eleição será dada posse aos eleitos, os quais passarão a dirigir o restante da reunião de acordo com o Edital de Convocação.

 

§4º. Após passar o cargo ao Presidente substituto, o substituído será empossado como Conselheiro Nato, conforme previsto no Estatuto Social.

 

SEÇÃO II – DA DIRETORIA EXECUTIVA E DO CONSELHO FISCAL

Art. 29. Nas eleições para a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal, procedidas separadamente uma em sequencia da outra, as chapas deverão ser registradas conforme estabelece o Estatuto no Art. 36 e seus parágrafos, devendo delas constar, além dos nomes completos dos candidatos, as assinaturas dos mesmos, ou de seus procuradores devidamente habilitados para este fim por documentos autenticados e com definição dos cargos a que se candidatam os associados outorgantes.

 

Art. 30. O Presidente da Assembleia Geral deverá abrir um espaço de tempo de até 30 (trinta) minutos para que os candidatos façam o registro das respectivas chapas.

 

Art. 31. Ocorrendo o registro de chapas com alguma irregularidade, o Presidente da Assembleia Geral abrirá novo espaço de tempo de até 10 (dez) minutos para que sejam sanadas as irregularidades, e persistindo a situação, o Presidente proporá ao plenário a impugnação das chapas que apresentarem as irregularidades.

 

Art. 32. Depois de sanadas as irregularidades quanto à formação das chapas, o Presidente da Assembleia Eleitoral procederá ao sorteio para a concessão da palavra a um representante de cada chapa, que terá até cinco minutos para expor o seu plano administrativo, e mais dois minutos se algum candidato que lhe seguir na exposição tecer algum comentário sobre o mesmo e este desejar replicar, sendo vedada a tréplica.

 

Art. 33. A cédula de votação conterá apenas um espaço para registrar o número da chapa, que será definido pela ordem de registro da mesma junto à presidência dos trabalhos, ficando exposta no local de votação, a nominata dos candidatos.

 

Art. 34. Na eleição para a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal, o membro do Conselho de Representantes que não puder comparecer à Assembleia Geral, poderá se fazer representar pelo suplente ou por outro Conselheiro que se fizer presente, devendo em qualquer dos casos ser apresentado um documento que formalize esta representação.

 

Art. 35. Todos os fatos verificados no decorrer das eleições deverão ser registrados em ata da Assembleia Geral.

 

CAPÍTULO V

 

SEÇÃO I – DAS RECEITAS E DESPESAS

Art. 36. As receitas da AMEBRASIL, provenientes das mensalidades dos associados, resultados financeiros de promoções, convênios ou contratos e de doações, serão sempre depositadas em conta corrente da mesma.

Parágrafo único – O Representante Administrativo poderá efetuar diretamente os pagamentos das despesas autorizadas, efetuando o depósito do saldo na conta corrente da AMEBRASIL, informando mensalmente à Tesouraria os valores pagos e os depósitos efetuados, encaminhando à mesma os comprovantes das despesas pagas, permanecendo em seu poder fotocópias destes.

 

Art. 37. A Diretoria da AMEBRASIL poderá efetuar adiantamentos aos Representantes Administrativos, para atender pequenas despesas, definindo qual o objeto da despesa e o prazo para a respectiva prestação de contas.

 

Art. 38. Todas as despesas realizadas em nome da AMEBRASIL deverão ser comprovadas mediante Nota Fiscal ou Recibo assinado pelo emitente, consignando-se nestes recibos o nome completo e o CPF do recebedor.

 

Art.  39. Os dirigentes ou associados que realizarem despesas deverão certificar o recebimento do serviço ou do material no verso da Nota Fiscal ou do recibo, registrando nome completo, assinatura e número da sua inscrição na AMEBRASIL.

 

Art. 40. Os Balancetes Mensais da tesouraria e a Razão Contábil, com toda a documentação comprobatória de receita e despesa, deverão ser apresentados ao Conselho Fiscal para exame, na data e local fixados para sua reunião conforme Art. 19 deste Regimento Interno.

Parágrafo único –  Os documentos referidos no caput, após analisados e aprovados,    deverão permanecer em poder da Tesouraria e ser apresentados, quando solicitados, ao Conselho Fiscal ou a qualquer associado no próprio local da Tesouraria.

 

Art. 41. O balanço financeiro será encerrado no dia 31 de dezembro de cada ano e apresentado ao Conselho Fiscal, no prazo estabelecido no inciso V do Art. 15 do Estatuto, para análise e elaboração do respectivo parecer que subsidiará a deliberação da Assembleia Geral Ordinária anual  sobre o mesmo.

SEÇÃO II – DAS PROMOÇÕES, CONVÊNIOS E CONTRATOS

Art. 42. Quando da realização de promoções, convênios e contratos, a Diretoria Executiva deverá analisar a oportunidade dos mesmos, sua repercussão perante o público interno e externo, os resultados financeiros que serão obtidos, além de outros aspectos que eventualmente possam contribuir para denegrir a imagem da Entidade ou comprometer sua saúde financeira.

 

Art. 43. Os convênios de parceria e cooperação mútua a serem firmados com as entidades de militares estaduais deverão especificar:

 

I.  o objeto do convênio;

II. as obrigações da AMEBRASIL e da entidade estadual;

III. o valor e a forma de pagamento referente às despesas verificadas na execução dos mesmos;

IV. as normas a serem respeitadas para a realização dos objetos dos convênios;

V. outras cláusulas julgadas oportunas de acordo com a legislação vigente.

 

CAPÍTULO VI – DO PATRIMÔNIO

Art. 44. Os bens móveis, imóveis e direitos e outros valores, que constituem o patrimônio social da AMEBRASIL serão registrados em documento apropriado, de acordo com as técnicas administrativas recomendadas, a fim de que possam ser identificados e localizados sempre que se fizer necessário.

 

CAPÍTULO VII – DOS SÍMBOLOS

Art. 45. O Emblema da AMEBRASIL será sempre timbrado nos documentos oficiais da Entidade e o Estandarte exibido nas reuniões e solenidades por ela promovidas ou de que tome parte, quando for o caso.

 

CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 46. Este Regimento Interno complementa o Estatuto da ASSOCIAÇÃO DOS MILITARES ESTADUAIS DO BRASIL – AMEBRASIL, nos termos de seu Art. 53, tendo  ambos sido aprovados na Assembleia Geral Extraordinária do dia 19 de novembro de 2013, realizada na cidade de Belo Horizonte/MG, com as alterações que lhes foram feitas.

Parágrafo Único – Este Regimento entra em vigor na mesma data fixada pelo Art. 54 do Estatuto para sua vigência, revogadas as disposições em contrário.

 

Zeder Gonçalves do Patrocínio – Cel PMMG

Presidente do Conselho de Representantes da AMEBRASIL

 

Luiz Gonzaga Ribeiro – 2º Ten QOR/PMMG

2º Secretário do Conselho de Representantes da AMEBRASIL

 

Huberto Andrade

Advogado – OAB/MG 75.232

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