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Previdência Social dos Policiais Militares

Matéria Publicada na revista da AOPM/SP

As notícias a respeito da Previdência dos Policiais Militares e Bombeiros Militares são por demais preocupantes para quem já vive, viveu e viverá sempre o estresse de exercer atividade, de cuja investidura resulta o estigma de carregar durante todo o tempo a função pública de controle social, preservação da ordem pública e garantia de fazer cumprir de imediato os ditames das leis.


Nenhuma sociedade organizada, que se julga democrática e fundada no Direito, sobrevive sem este tipo de trabalho cometido às Polícias Militares. Bem como sabemos que sem este trabalho, não há que se falar, neste terceiro milênio, no nível de civilização que aspira todo brasileiro e que caracteriza as sociedades contemporâneas.


Exercer sua função mais horas diariamente do que qualquer trabalhador, muito acima das 40 horas semanais, não ter horário ou regras para descanso, nem para o trabalho que executa, de dia, noite ou madrugada, faça chuva ou faça sol, em locais e situações que além do risco, não são os seus regulares, nem apresentam a mínima salubridade, sem qualquer rotina ou previsibilidade, sem alimentação ou hidratação, na maioria das circunstâncias absolutamente só, isolado de qualquer socorro ou apoio, sem qualquer aporte do Estado, que lhe cobra ação, por ser o único componente da administração pública a atender a população nos locais onde ocorrem as emergências, explica os mais de 4200 lesionados que oneram os efetivos desta Polícia em São Paulo, com o mais alto nível de suicídios de uma categoria profissional.


Não somos anjos ou deuses, mas muito bem sabemos onde estão as necessidades dos milagres que a cada momento realizamos, dado a enorme carência que a nossa mal organizada administração pública tem em relação aos que a paga. Testemunhamos e temos consciência a cada dia, por razão do que vivenciamos, sentimos e sofremos em cada ocorrência, que quando ocorre um destes flagelos, o Estado falhou para com sua sociedade e somos nós, somente nós, que estamos ali para minorar, mesmo com uma prece, o sofrer daquele indivíduo ou comunidade, atingidos pelas forças do mal, do infortúnio, da violência, da desobediência às leis e da ordem, de uma sociedade que deseja a paz e solidariedade.


Fácil é nos criticar, mas tanto ricos como pobres, nos resgates que prestamos, nos limites do risco de vida, são todos iguais, carecem do mesmo, e a Polícia Militar estará lá para o socorro do corpo e da alma de qualquer necessitado.


A guerra terminou em meados do último século, mas a nossa, na maioria das vezes, é individual, sem testemunhas, pela nossa consciência para conosco mesmos e sabemos, que se não formos além, se não ultrapassarmos os limites de nossas forças, para atender a tudo e a todos, vidas serão ceifadas e comprometidas.


Trabalhamos 30 anos, que equivalem em carga horária 40% superior ao de qualquer trabalhador. Afirmar que podemos nos submeter a mais sacrifícios para Salvar o Brasil, é de se indagar qual Brasil? O honesto ou o corrupto? Por acaso é aquele que vemos no nosso dia a dia, nas fronteiras da fome, da miséria, da absoluta ausência de Estado, sob os viadutos, nos cortiços, nas favelas?


Nâo, fica muito claro no Gráfico abaixo, quem foram os beneficiados, que se locupletaram porque não foram atendidas as crianças vindas à luz na viatura de radiopatrulha, por não ter vagas nos hospitais. Na miséria dos drogaditos, cujo olhar é para o nada e para o nunca, abandonados à sorte sem qualquer condenação, mas presos à dimensão da desgraça refletida em suas faces.


Observe, com a devida atenção o gráfico abaixo:




O rombo e a consequente injustiça estão não nos salários miseráveis pagos pela nossa Previdência Social, nem é da responsabilidade dos justos salários pagos pela administração pública que trabalha arduamente, mas nos arroubos e loucuras explicados pelo serviço da dívida feita pelos governos nestes últimos 30 anos, que se insiste em esconder. Observe-se que na saúde e educação o Estado brasileiro não dispendeu 8% e toca toda a problemática para a Polícia, que recebeu 0,34% do que realmente foi pago pela União.


Ah como dói que ajam desta maneira, com salários absurdos e com o discurso de que todos podem, devem trabalhar e contribuir até os 80 anos!


O Policial Militar está na fronteira do absurdo, no ocaso consentido da civilização, na obscenidade dos governos e governantes, mas ora para sobreviver e ter forças de superação, em favor dos miseráveis que pululam a todo momento sua missão heroica, memória e consciência.


Abaixo apresentamos o porquê de não concordarmos com a mudança de nosso regime de tempo de serviço e contribuição.


A Reforma da Previdência Social e os Militares Estaduais

Há motivos de sobra para que os Policiais Militares devam ficar fora da reforma da Previdência. E a razão é de fácil compreensão. A Constituição da República obrigou a categoria dos militares a terem uma série de restrições e compensou estas exigências com alguns benefícios justamente pelo exercício de seu dever! Nenhuma outra categoria de trabalhadores carrega uma responsabilidade tão grande! Vamos à discriminação destas diferenças de ordem constitucional, que melhor explicitam o tema:


Nenhum cidadão será preso, senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, EXCETO OS MILITARES! (cf. Art. 5º, LXI da CF/88).


Todo cidadão alistável é elegível, sem qualquer imposição de condições, EXCETO OS MILITARES! (cf. Art. 14, § 8º da CF/88).


Nenhuma classe de trabalhadores é organizada com base na hierarquia e disciplina rígidas, EXCETO OS MILITARES! (cf. Art. 142, caput c/c Art. 42, caput da CF/88).


Ninguém se submete na vida em sociedade, a punições disciplinares sem direito à habeas corpus, EXCETO OS MILITARES! (cf. Art. 142, § 2º c/c Art. 42, § 1º da CF/88).


Os trabalhadores urbanos, rurais e os servidores públicos civis da União, Estados, Distrito Federal e Municípios têm direito à sindicalização, OS MILITARES NÃO! (cf. Art. 142, § 3º, IV c/c Art. 42, § 1º).


Os trabalhadores urbanos, rurais e os servidores públicos civis da União, Estados, Distrito Federal e Municípios têm direito à greve, OS MILITARES NÃO! (cf. Art. 142, § 3º, IV c/c Art. 42, § 1º e Art. 9º da CF/88).


Todos podem se filiar a partidos políticos durante o exercício de sua profissão, EXCETO OS MILITARES! (Art. 142, § 3º, V c/c Art. 42, § 1º).


Todo cidadão têm direito de não ser constrangido a executar trabalho forçado ou obrigatório, EXCETO OS MILITARES! (cf. Art. 143 da CF/88).


Os trabalhadores urbanos e rurais têm 34 direitos sociais e trabalhistas, OS MILITARES NÃO! (cf. Art. 142, § 3º, VIII c/c Art. 42, § 1º e Art. 7º da CF/88).


Os servidores públicos civis da União, Estados, Distrito Federal e Municípios têm 14 direitos sociais e trabalhistas, OS MILITARES NÃO! (Art. 142, § 3º, VIII c/c Art. 42, § 1º c/c Art. 39, § 3º e Art. 7º da CF/88).


Os trabalhadores urbanos e rurais têm garantida a relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, OS MILITARES NÃO! (cf. Art. 142, § 3º, VIII, c/c Art. 42, § 1º c/c Art. 7º, I da CF/88).


Os trabalhadores urbanos e rurais têm garantia de seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário, OS MILITARES NÃO! (cf. Art. 142, § 3º, VIII c/c Art. 42, § 1º c/c Art. 7º, II da CF/88).


Os trabalhadores urbanos e rurais têm direito a fundo de garantia do tempo de serviço, OS MILITARES NÃO! (cf. Art. 142, § 3º, VIII c/c Art. 42, § 1º c/c Art. 7º, III da CF/88).


Os trabalhadores urbanos e rurais têm direito a piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho, OS MILITARES NÃO! (cf. Art. 142, § 3º, VIII c/c Art. 42, § 1º c/c Art. 7º, VI da CF/88).


Os trabalhadores urbanos, rurais e os servidores públicos civis da União, Estados, Distrito Federal e Municípios têm remuneração do trabalho noturno superior a do diurno, OS MILITARES NÃO! (cf. Art. 142, § 3º, VIII c/c Art. 42, § 1º c/c art. 39, § 3º e Art. 7º, IX da CF/88).


Os trabalhadores urbanos, rurais e os servidores públicos civis da União, Estados, Distrito Federal e Municípios têm duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho, OS MILITARES NÃO! (cf. Art. 142, § 3º, VIII c/c Art. 42, § 1º c/c art. 39, § 3º e Art. 7º, XIII da CF/88).


Os trabalhadores urbanos, rurais e os servidores públicos civis da União, Estados, Distrito Federal e Municípios têm repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, OS MILITARES NÃO! (cf. Art. 142, § 3º, VIII c/c Art. 42, § 1º c/c art. 39, § 3º e Art. 7º, XV da CF/88).


Os trabalhadores urbanos, rurais e os servidores públicos civis da União, Estados, Distrito Federal e Municípios têm direito à remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento a do normal, OS MILITARES NÃO! (cf. Art. 142, § 3º, VIII c/c Art. 42, § 1º c/c art. 39, § 3º e Art. 7º, XVI da CF/88).


Os trabalhadores urbanos, rurais e os servidores públicos civis da União, Estados, Distrito Federal e Municípios têm assegurada redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, OS MILITARES NÃO! (cf. Art. 142, § 3º, VIII c/c Art. 42, § 1º c/c art. 39, § 3º e Art. 7º, XXII da CF/88).


Os trabalhadores urbanos e rurais têm direito a adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei, OS MILITARES NÃO! (Vide os Bombeiros Militares em Brumadinho). (cf. Art. 142, § 3º, VIII c/c Art. 42, § 1º c/c art. 39, § 3º e Art. 7º, XXIII da CF/88).


Os trabalhadores urbanos e rurais têm direito à aposentadoria, OS MILITARES NÃO! (cf. Art. 142, § 3º, VIII c/c Art. 42, § 1º e Art. 7º, XXIV da CF/88).


Os servidores públicos civis da União, Estados, Distrito Federal e Municípios também têm direito à aposentadoria, OS MILITARES NÃO! (cf. Art. 142, § 3º, VIII c/c Art. 42, § 1º e Art. 40, §§ 1º; 2º; 3º; 4º; 6º; 9º; 14; 18; 19 e 21 da CF/88).


Todos, brasileiros ou estrangeiros no território nacional, se submetem a um único código penal, EXCETO OS MILITARES! (cf. Decreto-Lei 1.001/1969 – Código Penal Militar e Decreto-Lei 2.848/1940 – Código Penal).


Todos se submetem a um único código de processo penal, EXCETO OS MILITARES! (cf. Decreto-Lei 1.002/1969 – Código de Processo Penal Militar e Decreto-Lei 3.689/1941 - Código de Processo Penal).


Todo cidadão pode alegar estado de necessidade para não enfrentar perigo, EXCETO OS MILITARES! (cf. Art. 24, § 1º do Código Penal).


Todo cidadão tem direito de se submeter a um único inquérito policial e a um único processo penal pelo crime que praticou, EXCETO OS MILITARES! (Inquérito Policial Militar e Inquérito Policial / Justiça Militar e Justiça Comum).


Pelo exercício cotidiano de sua atividade nenhum servidor precisa temer a Lei de Tortura; a de Abuso de Autoridade ou a de Improbidade Administrativa, EXCETO OS MILITARES!


Ninguém é capaz de provocar aumento de pena no crime que cometeu pelo simples exercício de sua profissão, EXCETO OS MILITARES!


Ninguém responde por crime ao desempenhar atividade privada comercial, EXCETO OS MILITARES!


Ninguém é pré-julgado e discriminado pelo simples exercício de uma profissão; EXCETO OS MILITARES!


Todos podem temer confrontos armados com “troca de tiros” e evitá-los, OS MILITARES NÃO!.


Todos podem temer um prédio em chamas, OS MILITARES NÃO!


Todos podem fugir e evitar mar de lamas, OS MILITARES NÃO!


Todos podem paralisar suas atividades profissionais em protesto ao parcelamento de salário ou não recebimento de 13º salário ou direitos garantidos na Constituição, EXCETO OS MILITARES!


Todos têm direito a que esposas ou esposos tenham locação de trabalho onde a família residir, OS MILITARES NÃO!


Todos podem matricular seus filhos em qualquer escola com garantia de continuidade, OS MILITARES NÃO!


Todos podem ter 2 ou mais empregos sem exigência de dedicação exclusiva, EXCETO OS MILITARES!


Todo trabalhador pode exercer sua profissão sem o risco de ser caçado por criminosos, EXCETO OS MILITARES!


Nenhum trabalhador urbano, rural ou servidores públicos civis, da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pode ser convocado ou mobilizado para voltar à ativa, sem opção de escolha, EXCETO OS MILITARES!


Ninguém se aposenta e permanece vinculado a um regulamento disciplinar rígido e a um Código Penal Militar, com risco de perder sua graduação, posto ou cargo pela prática de crimes, EXCETO OS MILITARES!


Ninguém é submetido a escalas especiais, instruções semanais, jornadas de trabalho sem a devida compensação EXCETO OS MILITARES!


Ninguém se submete às escalas extraordinárias em eventos esportivos, culturais, religiosos, em manifestações de toda ordem, em greves de toda classe de trabalhadores, em calamidades, em fenômenos da natureza, em ocorrências complexas, EXCETO OS MILITARES!


Ninguém precisa permanecer após o término de seu serviço em autuações em flagrante intermináveis nas delegacias, EXCETO OS MILITARES!


Ninguém se furta ao direito de "pular carnaval", aproveitar o natal e o réveillon, aproveitar as festas regionais, as feiras agropecuárias e exposições, aos eventos culturais e artísticos ou aproveitar com sua família um simples feriado, EXCETO OS MILITARES!


Ninguém sofre com o risco diário de contrair debilidades permanentes em virtude de acidentes de viaturas, disparos de arma de fogo ou pelo uso excessivo de equipamento de proteção individual, EXCETO OS MILITARES!


Ninguém está sujeito, pelo simples exercício de sua profissão, a contrair toda sorte de doenças, pela exposição e por toda sorte de estresse, tais como pressão alta, colesterol alto, diabetes, síndrome metabólica, síndrome do pânico etc, EXCETO OS MILITARES!


Os trabalhadores urbanos, rurais e os servidores públicos civis, da União, Estados, Distrito Federal e Municípios não fazem juramento, perante a bandeira nacional, de defender a pátria e proteger os cidadãos, mesmo com o sacrifício da própria VIDA. OS MILITARES FAZEM ESTE JURAMENTO!


Os trabalhadores urbanos, rurais e os servidores públicos civis, da União, Estados, Distrito Federal e Municípios trabalham 40 horas semanais durante 30 anos, equivalente a 57.600 horas, no caso de 35 anos de serviço, 67,200 horas. OS MILITARES PODEM ATINGIR NORMALMENTE 82.000 HORAS EM 30 ANOS DE SERVIÇO (o equivalente a mais de 42 anos de atividade laboral normal).


Todos os cidadãos, indistintamente, eu disse TODOS, têm a liberdade da manifestação do pensamento, como direito e garantia fundamental, OS MILITARES NÃO! (Art. 5°, IV c/c Art. 166 do Código Penal Militar).


Esta é a melhor: Ninguém pode ser condenado à morte, EXCETO OS MILITARES! (Art. 5°, XLVII, "a" c/c Livro II, do Decreto-Lei 1.001/1969 - Código Penal Militar).


Como se sabe que ninguém vai ficar fora da reforma da Previdência, de que maneira os militares poderiam dar sua contribuição?


"MORRENDO? Ele e a pensionista?".


Esse discurso de que os militares têm que "dar o exemplo" e sua "cota de sacrifício" é uma injustiça que não tem precedentes no mundo civilizado! Um discurso próprio dos paladinos do "equilíbrio das contas públicas" que sabem muito bem quem causa o déficit e quem realmente tem privilégios! Se as Forças Armadas querem ceder aumentando o tempo de serviço para 35 anos é porque a fisiologia das FFAA lhes permite avançar 5 anos. A fisiologia das PPMM não comporta aumento! Nossa guerra não é hipotética, ela acontece todos os dias sem previsão de término!


Ouvimos sempre que os coronéis "se aposentam" muito cedo, com 20 mil de salário, e perguntam se isso é justo?


"Primeiramente, não se nasce coronel e não existe concurso para coronel! Eles progridem durante toda a carreira e menos de 5% dos componentes da força alcançam o último posto, com quase 30 anos de serviço! O status remuneratório do Coronel só é atingido com 25 anos de serviço no mínimo. Promotores e juízes, por exemplo, são promotores e juízes desde o momento da posse, com salários no Teto do STF, desde o primeiro salário de suas carreiras, até o último suspiro de suas vidas!"


✅Não temos "privilégios" e sim "garantias constitucionais"!

✅Nosso sistema é financiado pelo Tesouro (federal ou estadual), em contrapartida ao nosso sacrifício!

✅Não confunda servidor público com militar, seja federal ou estadual! Os militares estaduais foram diferenciados dos servidores públicos pela própria CF/88 com a Emenda Constitucional n° 18/1998).

✅A propósito, assim como não existe deputado, juiz ou promotor de primeira e segunda categoria, também não existe militar de primeira e segunda categoria! Somos militares tal como dispõe a Constituição Federal!

✅Não nos aposentamos! Passamos para a reserva remunerada e podemos ser obrigados a voltar!

✅Não temos "previdência social" de caráter contributivo e sim "de proteção social" de caráter retributivo!

✅Não contribuímos para a “Previdência Social” e sim para a “Pensão Militar”! Isto porque o Art. 40 da CF/88 não se refere aos Militares! Não diz respeito aos Militares. O Art. 42, § 1º da CF/88 é claro ao mencionar que somente o § 9º do Art. 40 é aplicado aos Militares Estaduais.

✅Não fomos esquecidos pelo Art. 40 da CF/88, FOMOS EXCEPCIONADOS!

✅Os Art. 201 e Art. 202 da CF/88, que tratam respectivamente dos Regimes de Previdência Social e de Previdência Privada, também não nos dizem respeito!

✅Nossos Artigos de referência são: Art. 142, § 3°, VIII e X c/c Art. 42, § 1º da CF/88.

✅ ✳Portanto, não existe para nós "equilíbrio atuarial", “equilíbrio financeiro", "déficit", "rombo de previdência"! Isso só existe para os afetados pelo art. 40 e 201, MILITARES NÃO!


A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA É CLARA


Se os militares não merecem respeito - a Constituição merece!


Se a intenção for retirar as garantias constitucionais dos militares, é necessário retirar também os deveres e todos ônus constitucionais de nossas costas, para que declaradamente não sejamos submetidos a trabalho escravo!


O Policial Militar, em serviço ou fora dele, morre 10 vezes mais do que os policiais nos locais críticos dos Estados Unidos, mais de 50 vezes na Europa e sem grau de comparação com o Japão. Hoje morre pelo menos 1 PM por dia no Brasil, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública!


O Policial Militar, por motivo do estresse que caracteriza o exercício de sua função, tem a taxa de suicídio mais alta entre todos os brasileiros, estes com 3,50 casos por 100 mil, enquanto os Policiais Militares apresentam índice de 15,96 casos para cada 100 mil!


O Policial Militar, que pode trabalhar em 30 anos até 82.000 horas, o que equivale a 43 anos de serviço, não aceita, definitivamente, ser comparado a qualquer trabalhador urbano ou rural, muito menos a qualquer servidor público civil!


Um agente público que tem esses ônus constitucionais, merece um sistema de garantias também constitucionais em retribuição a todo esses sacrifícios!


Inserir os militares federais e estaduais na PEC da reforma da previdência ofende, primeiro a Constituição da República na sua construção de princípios, depois a dignidade da pessoa humana de cada integrante da classe dos militares.


Se existe uma categoria funcional que garante a governabilidade, a democracia, a ordem e a paz social no País, é a dos militares do Brasil, sobretudo os Policiais Militares e Bombeiros Militares, que mais intimamente se relacionam e permeiam o tecido social brasileiro!



fonte desta matéria: Revista AOPM/SP

foto: imagens no google

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