No dia 02/09/2022 encerrou-se o julgamento no Supremo Tribunal Federal sobre a restituição da contribuição previdenciária aos militares inativos do Estado do Pará (Tema 1177).
O STF aceitou o recurso do Estado do Pará, ou seja, NÃO HAVERÁ RESTITUIÇÃO AOS MILITARES INATIVOS E PENSIONISTAS dos descontos indevidos da contribuição previdenciária. Desta decisão não cabe mais recurso.
Diante da decisão a FEMPA emitiu nota de repúdio. Confira clicando abaixo:
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