PL 2721/2021 no Senado Federal (EXTRATETO – antigo PL 6726/16)
Novidade
O PL 6726/2016 foi aprovado no dia 13/07/2021 às 16h53 em Plenário da Câmara.
Abaixo trazemos trechos que foram aprovados no Plenário da Câmara dos Deputados e que interessam à PMDF, preservando a maioria dos direitos dos militares do Distrito Federal:
Art. 2º Não se sujeitam à incidência dos limites remuneratórios previstos no inciso XI e nos §§ 9º e 12 do art. 37 da Constituição Federal, nos termos do § 11 do art. 37 da Constituição Federal:
(...)
IV – pagamentos decorrentes de férias não gozadas:
(...)
b) após a demissão, a exoneração, a passagem para a inatividade ou o falecimento;
(...)
XXIV – ajuda de custo devida ao militar por ocasião de transferência para a inatividade remunerada, prevista na alínea b do inciso XI do art. 3º da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e na legislação aplicável aos militares dos Estados e do Distrito Federal, até quatro vezes a remuneração mensal do militar;
(...)
XXX – pagamentos correspondentes à licença especial a que se refere o art. 33 da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, após a demissão, a passagem para a inatividade ou o falecimento, ou, nas mesmas circunstâncias, de licença equivalente prevista na legislação aplicável aos militares dos Estados e do Distrito Federal.
(...)
Art. 6º Esta Lei entra em vigor cento e vinte dias após a data de sua publicação.
A matéria encontra-se na CCJ do Senado Federal aguardando a nomeação de Relator.
PEC 32/2020 – Reforma administrativa
Comissão especial na Câmara concluiu votação da reforma administrativa.
A matéria como foi proposta pelo Executivo Federal e aprovada na CCJ não abarca os militares estaduais até o momento.
Encontra-se pronta para votação no Plenário da Câmara.
A fim de excepcionar aspectos da reforma para os servidores públicos, foi elaborada uma lista de cargos exclusivos dos profissionais de segurança que estariam incluídos nesta categoria. Foram contemplados guardas municipais, peritos criminais, policiais legislativos, agentes de trânsito, agentes socioeducativos, além de policiais federais, policiais rodoviários federais, policiais ferroviários federais, policiais civis e policiais penais.
PL 2337/ 2021 – Altera regras do IR
O Senado vai analisar o Projeto de Lei que altera algumas regras do Imposto de Renda (PL 2.337/2021).
De autoria do Poder Executivo, o projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados, na quinta-feira (02/09), na forma do substitutivo do relator.
Todas as mudanças valerão a partir de 2022, em respeito ao princípio da anterioridade, segundo o qual as mudanças em tributos devem valer apenas para o ano seguinte.
Matéria preocupante é a modificação à Lei 7.713/88 onde os valores recebidos a título de custeio de moradia sujeitar-se ia à incidência do imposto de renda.
Foi designado relator na Comissão de Assuntos Econômicos o Senador Ângelo Coronel. Foram apresentadas 29 emendas mas nenhuma é favorável.
Comissão aprova proposta que regulamenta ações de inteligência das polícias ostensivas
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou em 09/11 projeto de lei que regulamenta as ações de inteligência realizadas pela Polícia Rodoviária Federal, pela Polícia Militar e pelas polícias penais. O texto prevê que o resultado dessas ações será elemento de prova e poderá subsidiar medidas judiciais.
Foi aprovado um substitutivo, a fim de incluir colaborações surgidas durante debate entre os integrantes da comissão.
Autores da proposta lembram que, pelas regras atuais, investigações são competência das polícias judiciárias (a Federal e as civis), e outras corporações, como as PMs, respondem pelo policiamento ostensivo e pela preservação da ordem pública.
Hoje, criticam os autores, “o conhecimento produzido pelas polícias ostensivas, ainda que suficiente para a elucidação de crimes, com a definição de autoria e materialidade, é jogado no lixo, porque não pode ser acostado aos processos”.
No entanto, dizem os deputados, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já entendeu que as ações de inteligência das PMs – e, por extensão, das demais polícias ostensivas – não significam “usurpação de competência” das polícias judiciárias.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Câmara aprova medidas para combater e punir "novo cangaço"
A Câmara dos Deputados aprovou proposta em 03/08 que cria medidas para combater e punir o chamado "novo cangaço", quando grupos criminosos fortemente armados exercem domínio sobre as cidades e impedem a reação das forças de segurança local. A proposta, que tipifica e torna hediondo o crime de domínio de cidades, segue para análise do Senado.
O projeto define como domínio de cidade "realizar bloqueio total ou parcial de quaisquer vias de tráfego, terrestre ou aquaviário, bem como de estruturas físicas das forças de segurança pública, para evitar e/ou retardar a aproximação do poder público, com emprego de armas de fogo e/ou equipamentos de uso das forças de segurança pública, com finalidade de praticar crimes".
Já o crime de intimidação violenta consiste em realizar ou promover ato de incêndio, depredação, saque, destruição ou explosão, contra bens públicos ou privados, de acesso ou destinados aos serviços públicos, de forma a impedir ou embaraçar a atuação do poder público voltada para a prevenção ou repressão de crimes, a realização da execução penal ou a administração do sistema penitenciário.
Comissão aprova projeto que autoriza reservista das Forças Armadas como voluntário na PM e nos bombeiros
A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei em 03/08/2022 que autoriza a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros a incorporar reservistas das Forças Armadas, homens e mulheres, na prestação de serviço voluntário remunerado em todo o País.
Pelo texto aprovado, esses reservistas deverão ter mais de 18 anos e poderão atuar em serviços administrativos, de saúde e na defesa civil, além de outras atividades posteriormente definidas, vedados, sob qualquer hipótese, nas vias públicas, o porte ou o uso de armas de fogo e o exercício do poder de polícia.
O substitutivo altera a Lei 10.029/00, que trata do serviço voluntário remunerado na PM e nos bombeiros e limita a oferta a 20% do efetivo.
A proposta original previa a atuação de reservistas no policiamento comunitário preventivo, o que atualmente é proibido. “A atividade de policiamento exige o porte e o emprego de arma de fogo, e há razões várias para que isso não seja concedido aos voluntários” disse o relator.
“O militar das Forças Armadas atua sempre de forma coletiva, com um superior no comando, enquanto o policial trabalha quase que de forma individual, quando muito em dupla, sem controle direto de superior hierárquico”, observou o relator.
“Aqueles oriundos das Forças Armadas, ainda que estejam aptos ao manejo de armas de fogo, não estão suficientemente adestrados para o policiamento, e, assim, todos esses voluntários devem ficar limitados a serviços administrativos e a serviços auxiliares de saúde e de defesa civil”, defendeu o relator.
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Câmara aprovou a criação de programa habitacional para profissionais da segurança pública
Com a aprovação da Medida Provisória 1070/21, profissionais da área de segurança pública que recebem até R$ 7 mil contarão com subsídio para a compra de casa própria. A matéria, que institui o Programa Nacional de Apoio à Aquisição de Habitação para Profissionais da Segurança Pública (Programa Habite Seguro), foi convertida na Lei 14.312/22. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03///_Ato2019-2022/2022/Lei/L14312.htm)
Segundo o texto, serão usados recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), contemplando os profissionais ativos, da reserva, reformados ou aposentados das carreiras de policial civil, militar, federal, rodoviário federal, penal, bombeiros, agentes penitenciários, peritos e guardas municipais.
Para 2022 e 2023, a estimativa do governo é de uso de R$ 100 milhões em cada ano para pagar parte das parcelas dos financiamentos que poderão ser quitados em até 420 meses (35 anos).
O valor máximo do imóvel a ser financiado será de R$ 300 mil e o subsídio varia conforme a faixa de renda, abrangendo ainda a tarifa para contratação com valor máximo de R$ 2,1 mil.
A Caixa Econômica Federal será o agente operador do programa, podendo atuar ainda como agente financeiro (banco que faz o empréstimo efetivamente), a exemplo de outras instituições do sistema financeiro de habitação.
Lei que altera prerrogativa de advogados foi sancionada
Foi sancionada no dia 03/06 a Lei 14.365, de 2022, que altera o Estatuto da Advocacia e os Códigos de Processo Penal e Civil sobre a atuação dos advogados.
Mudança significativa é a possibilidade do Policial Militar na ativa advogar em causa própria. Veja o texto modificado.
“Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:
(…)
VI - militares de qualquer natureza, na ativa;
(...)
3º As causas de incompatibilidade previstas nas hipóteses dos incisos V e VI do caput deste artigo não se aplicam ao exercício da advocacia em causa própria, estritamente para fins de defesa e tutela de direitos pessoais, desde que mediante inscrição especial na OAB, vedada a participação em sociedade de advogados.”
Comissão da Câmara aprova regras para conduta do cidadão em abordagem policial
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que determina quais condutas deve ter o cidadão durante uma abordagem policial.
Pelo texto, a pessoa deverá atender às ordens do policial; deixar as mãos livres e visíveis; não realizar movimentos bruscos; não tocar no policial; e manter uma distância mínima de 1 metro do agente de segurança.
Pelo Projeto de Lei 5610/19, quem descumprir essas regras estará sujeito às penas de prisão, de três meses a um ano, e de multa.
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à apreciação do Plenário da Câmara e seguirá ao Senado.
Comissão aprova projeto que reduz tempo mínimo de atividade militar para remuneração integral de PM inativo
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que reduz de 30 para 20 anos o tempo mínimo de atividade militar para assegurar a remuneração integral na inatividade ao policial ou bombeiro militar.
O tempo mínimo total de serviço, para assegurar a remuneração integral, permanece em 35 anos, mas a proposição permite computar até 15 anos de contribuição pelo exercício de atividades não militares.
O texto aprovado é um substitutivo que tratam do assunto.
Relator justificou as medidas dizendo que as exigências do trabalho do militar estadual estão relacionadas à alta pressão e a condições de risco, o que levaria esses profissionais a desenvolver estresse ocupacional e síndromes correlatas. “Essas atividades laborais, que muitas vezes ultrapassam 12 horas de patrulhamento contínuo, exigem grande empenho, responsabilidade e um ritmo intenso de trabalho. Essa situação, por si só, já seria suficiente para não exigir 30 anos de efetiva atividade militar como requisito para aposentadoria integral dos militares estaduais”, afirmou o relator.
Ele deu ainda o exemplo de um oficial da Polícia Militar do Distrito Federal, que trabalha desde os 18 anos e ingressa na polícia aos 30, após se formar em direito. “Ele deverá trabalhar até no mínimo 60 anos de idade, a fim de completar o tempo mínimo de atividade militar, perfazendo, no total, 42 anos de trabalho. É razoável que tenhamos, daqui a algum tempo, uma maioria de policiais e bombeiros militares realizando atividades operacionais de alto risco aos 60 anos de idade?”, questionou o deputado.
O parlamentar criticou ainda o fato de os 12 anos em que o policial do exemplo trabalhou na iniciativa privada serem desprezados pela atual sistemática previdenciária.
Na mesma linha, o substitutivo diminui de 25 para 20 anos o tempo de exercício de atividade de natureza militar aos policiais e bombeiros que não houverem completado, até 31 de dezembro de 2019, o tempo mínimo para fins de inatividade com remuneração integral.
O relator retirou, no entanto, a regra hoje vigente que prevê o acréscimo de quatro meses a cada ano faltante para completar o tempo necessário para ser transferido para a reserva, limitado a cinco anos de acréscimo.
O substitutivo modifica o Decreto-Lei 667/69, que trata das carreiras de policial militar e bombeiro militar nos estados e no Distrito Federal.
Recente reforma no sistema de proteção social dessas carreiras (Lei 13.954/19) definiu que o tempo de serviço para passar à inatividade será de no mínimo 35 anos. Já a remuneração integral, equivalente à dos ativos, dependerá de no mínimo 30 anos na atividade militar.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Comissão aprova permissão para que guarda municipal e polícia penal façam termo circunstanciado
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta permitindo que a guarda municipal e a polícia penal lavrem termo circunstanciado, com posterior encaminhamento à autoridade policial competente.
O termo circunstanciado é o documento que registra crimes de menor potencial ofensivo (pena máxima de até 2 anos).
O texto aprovado é o substitutivo. O projeto original permite que a guarda municipal lavre termo circunstanciado. O relator, no entanto, acolheu sugestão dos membros da comissão, e acrescentou ao texto a permissão para a polícia penal também lavrar o termo circunstanciado de ocorrência.
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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