REFORMA DA PREVIDÊNCIA DOS CIVIS
O Congresso Nacional recebeu a nova proposta de reforma da Previdência Social dos Civis (PEC 6/19). O Presidente da República, Jair Bolsonaro, veio pessoalmente entregar o texto ao Presidente da Câmara, Deputado Rodrigo Maia.
Propostas de emenda à Constituição (PEC) têm uma tramitação especial.
Essa comissão terá o prazo de 40 sessões do Plenário, a partir de sua formação, para aprovar um parecer. Somente na comissão especial poderão ser apresentadas emendas, com o mínimo de 171 assinaturas de deputados cada uma, no prazo de dez sessões do Plenário.
Após a publicação do parecer e intervalo de duas sessões, a proposta será incluída na ordem do dia do Plenário, onde será submetida a dois turnos de discussão e votação. Entre os dois turnos há um intervalo de cinco sessões do Plenário. Para ser aprovada, a proposta precisa ter, em ambos os turnos, 3/5 dos votos dos deputados (308).
Sendo aprovada, a proposta será enviada ao Senado, onde será analisada apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo Plenário (não há comissão especial). No Senado, a proposta também precisa ser aprovada em dois turnos pelo Plenário. Para a aprovação, são necessários 3/5 dos votos (49) em cada turno.
Pela proposta apresentada pelo governo, continuarão com condições diferenciadas para a aposentadoria os professores da educação básica, policiais civis e federais, agentes penitenciários e socioeducativos e aqueles que desempenham atividades de risco.
A Comissão Especial da reforma da Previdência (PEC 6/19) aprovou nesta terça-feira (7) 119 requerimentos entre audiências públicas em Brasília, seminários nos estados e informações para subsidiar os trabalhos da comissão, no entanto a Comissão da reforma da Previdência vai realizar dez audiências públicas. Pelo cronograma do relator, Deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), serão três audiências por semana ao longo de todo o mês de maio.
REFORMA DA PREVIDÊNCIA DOS MILITARES
Aspectos Gerais para os militares segundo a PEC 6/2019
Policiais e bombeiros militares terão as mesmas regras das Forças Armadas caso seja aprovada a PEC 6/2019 (Reforma da Previdência). Os militares na reserva passam a poder trabalhar em atividades civis. Estabelece ainda que será competência da União legislar sobre a inatividade e pensão dos militares estaduais, por meio de Lei Complementar.
O texto veda a acumulação de proventos de aposentadoria de todas as espécies (servidor público, celetista ou militares), exceto nos cargos acumuláveis, cargos eletivos e cargos em comissão. Permanece de competência dos Estados a disposição sobre regras de ingresso, direitos, deveres, remuneração e etc.
No caso do DF, permanece a aplicação do inciso XIV do art 21 da CF, ou seja, a organização e manutenção da PMDF permanece sob cargo da União. Traz ainda dispositivo que constitucionaliza a possibilidade de ingresso de militares temporários nas instituições militares estaduais.
A reforma proposta apresenta um dispositivo central para os militares estaduais no art 17 da ADCT na medida em que determina a aplicação das regras de inatividade e pensão por morte dos militares das Forças Armadas (ou seja Lei 6880/80 e Lei 3765/60) até que haja a aprovação das novas regras dispostas em Lei Complementar. Observa-se que pode ser que a nova proposta de mudanças de regras da inatividade poderá ser aprovada antes da própria Reforma constitucional por que a Lei Complementar são aprovadas por maioria absoluta em 02 turnos na Câmara e em turno único no Senado, diferente das PEC´s que exigem maioria qualificada e são votadas em 02 turnos em ambas as Casas legislativas.
Aspectos Gerais para os militares segundo o PL 1645/2019
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, entregou dia 20/03 ao Presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, o projeto de lei que promove mudanças no sistema de Previdência dos militares.
O Deputado Rodrigo Maia também defendeu a reestruturação das carreiras dos militares Federais como forma de equilibrar as perdas acumuladas na comparação com servidores civis. “Durante esses anos todos, as carreiras civis dos três poderes foram sendo beneficiadas pela aproximação do piso e do teto, pela criação de estruturas extra-salariais para civis e hoje temos uma estrutura em que um general quatro estrelas recebe o mesmo que um consultor legislativo em começo de carreira”, disse Maia.
O Ministro da Economia, Paulo Guedes, por sua vez, explicou que a reestruturação das carreiras era uma demanda antiga e que aconteceria de qualquer maneira, sendo apenas adiantada. “Por circunstâncias, a reestruturação está ocorrendo ao mesmo tempo, mas, se olharmos pelo lado da contribuição para a Previdência, estamos chegando a dezenas de bilhões de ajustamento, de esforço que a categoria está fazendo”, disse Guedes.
As contribuições pagas atualmente referem-se às pensões para cônjuge ou filhos, por exemplo, e passarão dos atuais 7,5% da remuneração bruta para 10,5% em 2020, de maneira escalonada, mais o Fundo de Saúde 3%.
Pensionistas, alunos, cabos e soldados e inativos passarão a pagar a contribuição.
O tempo mínimo de serviço passará dos atuais 30 anos para 35 anos, para homens e mulheres, com novas idades de transferência para a reserva.
Está prevista uma regra de transição para os atuais integrantes das Forças Armadas. Eles terão de cumprir um pedágio de 17% em relação ao tempo que falta para atingir o atual tempo mínimo de serviço (30 anos). Para os futuros integrantes, serão necessários os 35 anos.
A proposta altera o Estatuto dos Militares (Lei 6880/80), a Lei de Pensões Militares (Lei 3765/60), a Lei do Serviço Militar (Lei 4375/64), a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas (Lei 5821/72) e a Medida Provisória da Remuneração dos Militares (MP 2218-10/01).
Oposição critica fato de o governo apresentar ao mesmo tempo projetos sobre Previdência e aumento salarial das Forças Armadas.
O PL 1645/2019 foi despachado para as Comissões de Seguridade Social e Família, Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público, Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, Comissões de Finanças e Tributação e Comissões de Constituição, Justiça e de Cidadania. Em razão da distribuição a mais de três Comissões de mérito, foi determinada a criação de Comissão Especial para analisar a matéria. Encontra-se aguardando a constituição da Comissão Temporária pela Mesa.
PL 3123/15 E PL 6726/16 – EXTRATETO
Até o momento a Comissão Especial do PL 6726/2016 não retornou o trabalho legislativo.
O PL 3123/15 disciplina, em âmbito nacional, a aplicação do limite máximo remuneratório mensal de agentes políticos e públicos de que tratam o inciso XI do caput e os § 9º e § 11 do art. 37 da Constituição.
Já o PL 6726/16, proposto por comissão do Senado Federal que debateu o fim dos chamados “supersalários”, apresenta matéria análoga ao PL 3123/15, definindo o que deve e o que não deve ser submetido ao limite remuneratório imposto pela Constituição para todo o funcionalismo público.
Diante da similaridade, foi proferida decisão no PL 3123/15 mandando-se que se apense ao PL 6726/16. Desta forma, cabe salientar, que ambos os projetos de lei tramitarão em conjunto na Comissão Especial, sendo apresentado em 26/11 o novo Parecer do Relator, Deputado Rubens Bueno, cuja conclusão foi pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do PL.
Em destaque, tem-se o artigo 2º e os incisos IV, XXIV e XXX do substitutivo, os quais trazem o seguinte regramento:
Art. 2º Não se sujeitam à incidência dos limites remuneratórios previstos no inciso XI e nos §§ 9º e 12 do art. 37 da Constituição Federal, nos termos do § 11 do art. 37 da Constituição Federal, estritamente os pagamentos decorrentes:
IV – de férias não gozadas:
(...)
b) após a demissão, a exoneração, a passagem para a inatividade ou o falecimento;
(...)
XXIV – da ajuda de custo devida ao militar por ocasião de transferência para a inatividade remunerada, prevista na alínea b do inciso XI do art. 3º da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e na legislação aplicável aos militares dos Estados e do Distrito Federal, limitada a exclusão a quatro vezes a remuneração mensal do militar;
(...)
XXX – de até seis meses da licença especial a que se refere o art. 33 da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, após a demissão, a passagem para a inatividade ou o falecimento, ou, nas mesmas circunstâncias, de licença equivalente prevista na legislação aplicável aos militares dos Estados e do Distrito Federal.
Se aprovado este texto pela comissão especial, será encaminhado para o Plenário da Câmara, e posteriormente segue para o Senado.
PROFISSIONAIS DA SEGURANÇA QUEREM EQUIPARAÇÃO COM MILITARES NA REFORMA DA PREVIDÊNCIA
Profissionais civis afirmam que suas condições de trabalho equivalem às dos militares e não vêem razão para receber tratamento diferente.
Representantes de 21 categorias profissionais ligadas à segurança pública criticaram nesta quinta-feira (9), em audiência na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados, o tratamento diferenciado dado pelo governo federal a civis e militares na reforma da Previdência.
Ao encaminhar a reforma ao Congresso, o governo optou por definir as regras de aposentadoria e pensão de policiais civis e federais, de agentes penitenciários e socioeducativos e daqueles que desempenham atividades de risco por meio de uma proposta de emenda à Constituição (PEC 6/19). Já policiais militares e bombeiros militares seguirão as regras da reforma proposta para as Forças Armadas, encaminhadas na forma do Projeto de Lei 1645/19.
O representante da Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FENAPRF) na audiência, Marcelo Azevedo, defendeu tratamento previdenciário diferenciado para as forças de segurança pública em comparação com o cidadão comum. Azevedo, entretanto, disse que a reforma da Previdência não deve fazer distinção entre os profissionais da segurança pública, sejam civis ou militares. Para justificar a similaridade com os militares, ele enumerou características inerentes à atividade policial, como risco, desgaste físico e mental e a restrição a alguns direitos.
PROJETO PROÍBE SAIDÕES DE PESSOAS CONDENADAS POR MATAR O PAI OU A MÃE
Aguarda relatório na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto de lei que altera a Lei de Execução Penal (LEP) para proibir a saída temporária, no Dia das Mães e no Dia dos Pais, de presos condenados por homicídio doloso contra seus genitores.
Reguladas pela LEP, as saídas temporárias (também conhecidas como saidões ou saidinhas) são concedidas a presos em datas comemorativas, como Natal, Páscoa e Dia das Mães. O objetivo é que os detentos do regime semiaberto possam sair da prisão para confraternizar com familiares, o que ajudaria na ressocialização dos mesmos.
O Senador Flávio Bolsonaro à Agência Senado afirmou que ser: absurdo e imoral permitir a saída temporária, para o Dia dos Pais ou Dia das Mães, quando o condenado matou um dos genitores. Se matou a mãe e não tem filhos, quem o condenado visitará no Dia das Mães? O benefício, nessas situações, desacredita o sistema de justiça criminal.
Se aprovada na CCJ, a proposta pode seguir direto para análise da Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso de senadores para que seja votada também pelo Plenário do Senado.
AVANÇAM MUDANÇAS NO SISTEMA NACIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS
As Comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Assuntos Sociais (CAS) aprovaram em conjunto, nesta quarta-feira (8), o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 37/2013, que promove mudanças na política sobre drogas. A proposta altera o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), que coordena medidas relacionadas à prevenção do uso de psicoativos, à atenção de usuários e à repressão ao tráfico. O texto regula temas controversos como internação compulsória de dependentes, comunidades terapêuticas e a caracterização do porte de droga em menor quantidade.
Entre outros pontos, o texto possibilita a internação involuntária de usuários de droga e aumenta a pena mínima para o traficante que comandar organização criminosa, de 5 para 8 anos de reclusão, com máximo de 15 anos. O texto segue para a Comissão de Direitos Humanos e Partcipação Legislativa (CDH).
Ao longo dos seis anos de tramitação no Senado, o PLC 37/2013 chegou a ser aprovado, com alterações, pelas comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Educação, Cultura e Esporte (CE), mas o relator na CAE e na CAS, Senador Styvenson Valentim (Pode-RN), decidiu resgatar o texto aprovado pelos Deputados Federais. Ele defendeu a proposta da forma como veio da Câmara dos Deputados, para evitar que emendas e o substitutivo já aprovado na CCJ levem o projeto a retornar à análise dos deputados.
O projeto estabelece que caberá à União criar e manter um sistema de informação, avaliação e gestão das políticas sobre drogas. O governo federal terá também de elaborar metas, prioridades e indicadores e adotar medidas para fortalecer a política nas fronteiras.
Já os estados, terão de estabelecer e manter programas de acolhimento, tratamento e reinserção social e econômica. A elaboração de programas de prevenção caberá aos municípios. Estados, Distrito Federal e municípios deverão elaborar seus respectivos planos de políticas sobre drogas.
Na sequência, o PLC 37/2013 será votado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e pelo Plenário do Senado. Se o texto aprovado pela Câmara também for mantido nessas duas instâncias de votação, será enviado, em seguida, à sanção presidencial.
POLICIAIS DEVERÃO REGISTRAR NO BOLETIM DE OCORRÊNCIA SE VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA TEM DEFICIÊNCIA
Projeto aprovado pelo Plenário do Senado (PLC 96/2017), que vai à sanção presidencial, prevê a obrigatoriedade de o policial incluir no Boletim de Ocorrência (BO) se a vítima de violência doméstica tem deficiência.
O registro policial, também conhecido como BO, também deverá esclarecer se a agressão sofrida pela mulher causou danos permanentes ou agravou a deficiência preexistente. Segundo a relatora, Senadora Rose de Freitas (Pode-ES,) faltam dados sobre a violência doméstica contra mulheres com deficiência. Já a Senadora Juíza Selma (PSL-MT) pondera que essas informações poderão garantir uma investigação criminal , julgamento mais rápido e propiciar um melhor atendimento às vítimas.
APROVADO PROJETO QUE OBRIGA A COMUNICAÇÃO IMEDIATA DE VIOLÊNCIA CONTRA MENORES
Projeto aprovado na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado classifica como omissão de socorro a falta de comunicação de atos de violência contra crianças e adolescentes (PLS 502/2018). Para o relator, Nelsinho Trad (PSD-MS), o texto reforça a legislação atual. A reportagem é de Marcela Diniz, da Rádio Senado.
Apresentado pela Comissão Parlamentar e Inquérito (CPI) dos Maus Tratos, que investigou casos de violência contra crianças e adolescentes no Brasil em 2017 e 2018, o projeto altera a Lei nº 13.431 de 2017.
Para o relator, Senador Nelsinho Trad (PSD-MS), a proposta enfatiza a coercitividade do ordenamento legal que já estabelece a obrigação de qualquer pessoa dar conhecimento aos órgãos competentes de situações de violência cometidas por ação ou omissão contra crianças e adolescentes.
A proposta segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado
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