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Informativo Parlamentar número 08 de 2019 - Semana 29 de março a 04 de abril 2019


REFORMA DA PREVIDÊNCIA DOS CIVIS


O Congresso Nacional recebeu a nova proposta de reforma da Previdência Social dos Civis (PEC 6/19). O Presidente da República, Jair Bolsonaro, veio pessoalmente entregar o texto ao Presidente da Câmara, Deputado Rodrigo Maia.


Propostas de emenda à Constituição (PEC) têm uma tramitação especial. Primeiro o texto terá que passar pela Comissão de Constituição e Justiça que se pronunciará sobre sua admissibilidade, no prazo de cinco sessões do Plenário, se a proposta for admitida, o Presidente da Câmara designará uma comissão especial para o exame do mérito da proposição. Essa comissão terá o prazo de 40 sessões do Plenário, a partir de sua formação, para aprovar um parecer. Somente na comissão especial poderão ser apresentadas emendas, com o mínimo de 171 assinaturas de deputados cada uma, no prazo de dez sessões do Plenário. Após a publicação do parecer e intervalo de duas sessões, a proposta será incluída na ordem do dia do Plenário, onde será submetida a dois turnos de discussão e votação. Entre os dois turnos há um intervalo de cinco sessões do Plenário. Para ser aprovada, a proposta precisa ter, em ambos os turnos, 3/5 dos votos dos deputados (308).


Sendo aprovada, a proposta será enviada ao Senado, onde será analisada apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo Plenário (não há comissão especial). No Senado, a proposta também precisa ser aprovada em dois turnos pelo Plenário. Para a aprovação, são necessários 3/5 dos votos (49) em cada turno.


Pela proposta apresentada pelo governo, continuarão com condições diferenciadas para a aposentadoria os professores da educação básica, policiais civis e federais, agentes penitenciários e socioeducativos e aqueles que desempenham atividades de risco.


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara aprovou, requerimento para a realização de audiências públicas sobre a proposta de reforma da Previdência.


REFORMA DA PREVIDÊNCIA DOS MILITARES


Aspectos Gerais para os militares segundo a PEC 6/2019


Policiais e bombeiros militares terão as mesmas regras das Forças Armadas caso seja aprovada a PEC 6/2019 (Reforma da Previdência). Os militares na reserva passam a poder trabalhar em atividades civis. Estabelece ainda que será competência da União legislar sobre a inatividade e pensão dos militares estaduais, por meio de Lei Complementar.


O texto veda a acumulação de proventos de aposentadoria de todas as espécies (servidor público, celetista ou militares), exceto nos cargos acumuláveis, cargos eletivos e cargos em comissão. Permanece de competência dos Estados a disposição sobre regras de ingresso, direitos, deveres, remuneração e etc.


No caso do DF, permanece a aplicação do inciso XIV do art 21 da CF, ou seja, a organização e manutenção da PMDF permanece sob cargo da União. Traz ainda dispositivo que constitucionaliza a possibilidade de ingresso de militares temporários nas instituições militares estaduais.


A reforma proposta apresenta um dispositivo central para os militares estaduais no art 17 da ADCT na medida em que determina a aplicação das regras de inatividade e pensão por morte dos militares das Forças Armadas (ou seja Lei 6880/80 e Lei 3765/60) até que haja a aprovação das novas regras dispostas em Lei Complementar. Observa-se que pode ser que a nova proposta de mudanças de regras da inatividade poderá ser aprovada antes da própria Reforma constitucional por que a Lei Complementar são aprovadas por maioria absoluta em 02 turnos na Câmara e em turno único no Senado, diferente das PEC´s que exigem maioria qualificada e são votadas em 02 turnos em ambas as Casas legislativas.


Aspectos Gerais para os militares segundo o PL 1645/2019


O Presidente da República, Jair Bolsonaro, entregou dia 20/03 ao Presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, o projeto de lei que promove mudanças no sistema de Previdência dos militares.


O Deputado Rodrigo Maia também defendeu a reestruturação das carreiras dos militares Federais como forma de equilibrar as perdas acumuladas na comparação com servidores civis. “Durante esses anos todos, as carreiras civis dos três poderes foram sendo beneficiadas pela aproximação do piso e do teto, pela criação de estruturas extra-salariais para civis e hoje temos uma estrutura em que um general quatro estrelas recebe o mesmo que um consultor legislativo em começo de carreira”, disse Maia.


O Ministro da Economia, Paulo Guedes, por sua vez, explicou que a reestruturação das carreiras era uma demanda antiga e que aconteceria de qualquer maneira, sendo apenas adiantada. “Por circunstâncias, a reestruturação está ocorrendo ao mesmo tempo, mas, se olharmos pelo lado da contribuição para a Previdência, estamos chegando a dezenas de bilhões de ajustamento, de esforço que a categoria está fazendo”, disse Guedes.


As contribuições pagas atualmente referem-se às pensões para cônjuge ou filhos, por exemplo, e passarão dos atuais 7,5% da remuneração bruta para 10,5% em 2020, de maneira escalonada, mais o Fundo de Saúde 3%.


Pensionistas, alunos, cabos e soldados e inativos passarão a pagar a contribuição.


O tempo mínimo de serviço passará dos atuais 30 anos para 35 anos, para homens e mulheres, com novas idades de transferência para a reserva.


Está prevista uma regra de transição para os atuais integrantes das Forças Armadas. Eles terão de cumprir um pedágio de 17% em relação ao tempo que falta para atingir o atual tempo mínimo de serviço (30 anos). Para os futuros integrantes, serão necessários os 35 anos.


A proposta altera o Estatuto dos Militares (Lei 6880/80), a Lei de Pensões Militares (Lei 3765/60), a Lei do Serviço Militar (Lei 4375/64), a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas (Lei 5821/72) e a Medida Provisória da Remuneração dos Militares (MP 2218-10/01).


Oposição critica fato de o governo apresentar ao mesmo tempo projetos sobre Previdência e aumento salarial das Forças Armadas.


PL 3123/15 E PL 6726/16 – EXTRATETO


Até o momento a Comissão Especial do PL 6726/2016 não retornou o trabalho legislativo.


O PL 3123/15 disciplina, em âmbito nacional, a aplicação do limite máximo remuneratório mensal de agentes políticos e públicos de que tratam o inciso XI do caput e os § 9º e § 11 do art. 37 da Constituição.


Já o PL 6726/16, proposto por comissão do Senado Federal que debateu o fim dos chamados “supersalários”, apresenta matéria análoga ao PL 3123/15, definindo o que deve e o que não deve ser submetido ao limite remuneratório imposto pela Constituição para todo o funcionalismo público.


Diante da similaridade, foi proferida decisão no PL 3123/15 mandando-se que se apense ao PL 6726/16. Desta forma, cabe salientar, que ambos os projetos de lei tramitarão em conjunto na Comissão Especial, sendo apresentado em 26/11 o novo Parecer do Relator, Deputado Rubens Bueno, cuja conclusão foi pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do PL.


Em destaque, tem-se o artigo 2º e os incisos IV, XXIV e XXX do substitutivo, os quais trazem o seguinte regramento:


Art. 2º Não se sujeitam à incidência dos limites remuneratórios previstos no inciso XI e nos §§ 9º e 12 do art. 37 da Constituição Federal, nos termos do § 11 do art. 37 da Constituição Federal, estritamente os pagamentos decorrentes:


IV – de férias não gozadas:


(...)


b) após a demissão, a exoneração, a passagem para a inatividade ou o falecimento;

(...)


XXIV – da ajuda de custo devida ao militar por ocasião de transferência para a inatividade remunerada, prevista na alínea b do inciso XI do art. 3º da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e na legislação aplicável aos militares dos Estados e do Distrito Federal, limitada a exclusão a quatro vezes a remuneração mensal do militar;


(...)


XXX – de até seis meses da licença especial a que se refere o art. 33 da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, após a demissão, a passagem para a inatividade ou o falecimento, ou, nas mesmas circunstâncias, de licença equivalente prevista na legislação aplicável aos militares dos Estados e do Distrito Federal.


Se aprovado este texto pela comissão especial, será encaminhado para o Plenário da Câmara, e posteriormente segue para o Senado.


MINISTRO DA ECONOMIA ADMITE MUDANÇAS NA PROPOSTA DE REFORMA DA PREVIDÊNCIA


O Ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou que o atual sistema previdenciário “está condenado”, mas reconheceu nesta quarta-feira (3) que caberá ao Congresso definir os pontos que permanecerão na reforma da Previdência. Por quase seis horas e meia, ele participou de audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, que analisa a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/19.


Durante o debate, o Ministro da Economia admitiu também alterações nas propostas de mudanças nas aposentadorias rurais e no Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC) pago a idosos carentes. Na semana passada, 13 partidos apresentaram um documento em que se posicionam contra a proposta do Executivo, devido aos eventuais impactos especialmente nos pequenos municípios.


Pela manhã, ao embarcar em Israel de volta ao Brasil, o Presidente da República, Jair Bolsonaro, havia comentado as resistências à reforma da Previdência. “O Parlamento é soberano para fazer polimentos e tirar alguma coisa”, disse. “Nós gostaríamos que não tivesse mudanças, mas não existe projeto sem mudança”, acrescentou Bolsonaro, segundo a Agência Brasil. “A boa Previdência é a que passa.”


A PEC 6/19 pretende reformar as aposentadorias dos trabalhadores do setor privado e dos servidores públicos de todos os Poderes e de todos os entes federados (União, estados e municípios). A idade mínima será de 65 anos para os homens e 62 para as mulheres, considerando ainda o tempo de contribuição. Haverá regras de transição para os atuais contribuintes.


Indicado pelo Presidente da CCJ, Deputado Felipe Francischini (PSL-PR), o relator da reforma da Previdência, Deputado Delegado Marcelo Freitas (PSL-MG), reiterou que apresentará o parecer na próxima terça-feira, dia 9. Ele disse que o relatório enfrentará todas as questões levantadas pelos integrantes do colegiado na audiência pública com o Ministro da Economia.


SENADO APROVA PEC QUE PERMITE ACÚMULO DE CARGOS POR MILITARES ESTADUAIS


O Senado aprovou nesta quarta-feira (3) a proposta de emenda à Constituição que permite a militares a acumulação do cargo com as funções de professor ou profissional da saúde. A mudança vale para integrantes das polícias e dos corpos de bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal. A PEC 141/2015, de autoria do ex-Deputado Alberto Fraga, já pode ser promulgada.


Uma regra geral da Constituição proíbe a acumulação de cargos no serviço público. Algumas exceções são previstas: se houver compatibilidade de horários, servidores civis podem desempenhar dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; ou dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde.


A PEC estende esse benefício aos militares estaduais. Em todos os casos, os profissionais que acumulam cargos devem respeitar o teto de renumeração no serviço público.


O relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) foi o Senador Antônio Anastasia (PSDB-MG), que considerou a medida benéfica inclusive para a administração pública, que poderá realizar menos contratações para prestar serviços.


O Senador sugeriu uma emenda de redação ao texto enviado pela Câmara dos Deputados: na hipótese de acumulação com cargo civil, o militar tem que dar prioridade à atividade no quartel. Como a emenda modifica apenas a redação da proposta, sem alterar o seu conteúdo, ela não precisa voltar para a Câmara e pode seguir direto para a promulgação.


O Presidente do Senado anunciou que convocará oportunamente a sessão solene para a promulgação da nova Emenda Constitucional.


CCJ APROVA INCLUSÃO DE PRIMEIROS SOCORROS NA FORMAÇÃO DE PMS


A proposta segue para análise do Senado, a não ser que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.


A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou, nesta terça-feira (02), o Projeto de Lei 8248/14 que inclui o ensino de primeiros socorros na grade curricular do curso de formação de soldados da Polícia Militar (PM).


O relator, Deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), apresentou parecer pela constitucionalidade do texto. Ele defendeu a importância da proposta: “pode significar a diferença entre vida e morte. Um policial que está ali, pelo respeito que tem e pela informação que terá com base nesse currículo, vai desempenhar com muito mais zelo e capacidade o seu papel.”


O texto aprovado acolheu modificação da Comissão de Segurança Pública para deixar claro que o trabalho dos policiais militares não substitui o atendimento obrigatório feito pelos bombeiros. A proposta, que tramita em caráter conclusivo, segue para a análise do Senado, a não ser que haja recurso para votação pelo Plenário.


CDH APROVA AUMENTO DE PENA PARA CRIMES DE TOCAIA E VIOLÊNCIA PERTO DE ESCOLAS


Crimes praticados dentro ou nas imediações de escolas podem ter a pena agravada. É o que determina um projeto de lei aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) nesta quinta-feira (4).


O Projeto de Lei do Senado (PLS) 469/2015 altera o Código Penal para prever que casos de homicídio, sequestro e cárcere privado passarão a caracterizar a hipótese de crime qualificado. O PLS também aumenta, em até a metade, a penalidade por crimes de furto, roubo e extorsão ou contra a liberdade sexual cometidos em situação de tocaia nas imediações de residências, no interior de colégios ou em raio de até 100 metros de escolas. O texto segue para o Plenário.


De autoria do ex-Senador Raimundo Lira, a proposta foi primeiramente aprovada em 2017 pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa, e seguiria diretamente para a Câmara dos Deputados. Porém, um requerimento do ex-Senador Lindbergh Farias, em 2018, levou o projeto à análise da CDH.


O relator, Senador Styvenson Valetim (Pode-RN), apresentou parecer favorável à matéria, acatando emendas de redação aprovadas na CCJ.


Fontes: Agência Câmara Notícias e Agência Senado.


Fonte: ASPAR/PMDF

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