PEC PARALELA (PEC 133/2019)
Novidade:
O Plenário do Senado Federal concluiu nesta terça-feira (19) a votação da PEC Paralela da Previdência, que altera pontos da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103, de 2019). Foram 53 votos a favor e 7 contrários na votação em segundo turno. A Proposta de Emenda à Constituição 133/2019 segue agora para votação na Câmara dos Deputados.
A principal mudança é a possibilidade de inclusão de estados e municípios no novo sistema de aposentadorias, mas o texto também prevê regras diferentes para servidores da área de segurança pública. A aprovação da PEC foi comemorada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, que agradeceu aos senadores, em especial o relator Tasso Jereissati (PSDB-CE), a presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senadora Simone Tebet (MDB-MS), e o líder do governo Bolsonaro, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE).
— Eu tenho certeza que os senadores entregam para a Câmara dos Deputados uma resposta do Senado ao equilíbrio fiscal da União, estados e municípios — disse Davi.
Durante a sessão deliberativa, os senadores concluíram a apreciação dos destaques pendentes na votação em primeiro turno, ocorrida em 6 de novembro, e fizeram a votação em segundo turno. Apenas um destaque foi aprovado, após acordo dos senadores com o líder do governo.
Com 54 votos favoráveis e nenhum contrário, o destaque aprovado foi o apresentado pela bancada da Rede Sustentabilidade, que inclui na Nova Previdência regras de transição para o cálculo de benefícios de aposentadoria. A mudança deverá valer para o Regime Geral da Previdência Social (RGPS), para servidores públicos e militares.
O acordo, comunicado pelo relator da PEC 133/2019, o senador Tasso Jereissati, prevê 5 anos de transição ao invés de 10 anos como previa a emenda original destacada, apresentada pelo senador Flávio Arns (Rede-PR). A mudança foi feita com ajuste redacional do relator por meio de subemenda.
O objetivo da emenda é estabelecer um processo progressivo para atenuar as perdas provocadas pela alteração no cálculo da média salarial. A Nova Previdência não prevê regra de transição e estabelece que o cálculo do benefício é feito com a média aritmética simples dos salários de contribuição “atualizados monetariamente, correspondentes a 100% (cem por cento) do período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência”.
Pelo texto aprovado, os estados, o Distrito Federal e os municípios podem adotar integralmente as mesmas regras aplicáveis ao regime próprio de Previdência Social da União por meio de lei ordinária, que deverá ser aprovada em suas assembleias legislativas, câmaras de vereadores e, no caso do DF, em sua câmara distrital. Com isso, as novas regras de aposentadoria dos servidores federais poderão passar a valer também para o funcionalismo estadual, municipal e distrital — como tempo de contribuição e idade mínima.
Mas os municípios que não aprovarem regras próprias vão aderir automaticamente ao regime da União, caso o sistema tenha sido adotado pelo estado do qual fazem parte. O texto abre a possibilidade de que estados e municípios revejam a decisão de aderir à reforma da União por projeto de lei. No entanto, governadores e prefeitos ficarão impedidos de fazer isso nos 180 dias que antecedem o fim dos próprios mandatos.
A PEC 133/2019 também afasta uma punição determinada na Emenda 103 aos estados, municípios e ao DF quando não cumprirem regras gerais de organização e de funcionamento de Regime Próprio de Previdência: a possibilidade de proibição de transferência voluntária de recursos da União, de concessão de avais, de garantias e de subvenções pela União e de concessão de empréstimos e de financiamentos por instituições financeiras federais.
O texto aprovado determina que profissionais de segurança estaduais e municipais poderão ter regras diferentes de aposentadoria, como idade mínima e tempo de contribuição. A medida abrange a perícia oficial de natureza criminal, agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), agentes penitenciários e socioeducativos e guardas municipais. O texto autoriza os entes federativos a estabelecer idade e tempo de contribuição distintos dentro do Regime Próprio de Previdência Social aplicável aos servidores públicos civis.
A PEC Paralela também permite que uma lei complementar aprovada pelas assembleias estaduais estabeleça requisitos e critérios próprios para a concessão de aposentadoria e pensão para policiais militares dos estados e do Distrito Federal. Ainda conforme o texto, a lei complementar poderá estabelecer regras para o militar transferido para a reserva exercer atividades civis em qualquer órgão do respectivo ente federativo por meio de adicional.
A PEC ainda abre brecha para que sejam estabelecidos requisitos para o ingresso, mediante processo seletivo, de militares temporários, “cujo prazo máximo de permanência no serviço ativo será de oito anos”.
Saliente-se que essas alterações referentes aos militares estaduais já se encontram no PL 1645/2019.
Informações gerais:
O Senador Tasso reconheceu a possibilidade de erros e injustiças e, por isso, mostrou-se aberto às contribuições dos demais senadores. Ele acatou emendas e as inseriu na PEC Paralela. Uma delas foi apresentada pelo Senador Marcos do Val (Podemos-ES), incluindo a paridade e integralidade para os servidores federais ocupantes de cargos de natureza policial (Polícia Civil do Distrito Federal, Polícias Legislativas do Senado e da Câmara dos Deputados, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Agentes Prisionais e Socioeducativos Federais) que tenham ingressado na carreira até 31 de dezembro de 2003.
PL 1645/19 – REFORMA DA PREVIDÊNCIA DOS MILITARES
Novidade:
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (19) a redação final do projeto do sistema de proteção social dos militares (PL 1645/19, do Poder Executivo). Assim, a proposta, por ter tramitado em caráter conclusivo, foi enviada ao Senado.
No Senado Federal, ao ler em plenário o PL 1645/2019, o Presidente Senador Davi Alcolumbre encaminhou para a Comissão de Relações Exteriores para deliberação. Foi designado como relator o Senador Arolde de Oliveira (PSD/RJ).
Na primeira audiência pública na CRE que debate a reestruturação da carreira militar (PL 1.645/2019), o representante do Ministério da Economia, Rogerio Marinho, pediu que o Senado, "de preferência", aprove a proposta sem modificá-la.
Informações gerais:
O Presidente da República Jair Bolsonaro entregou dia 20/03 ao Presidente da Câmara dos Deputados, Deputado Rodrigo Maia, o projeto de lei que promove mudanças no sistema de Previdência dos militares.
A proposta altera o Estatuto dos Militares (Lei 6880/80), a Lei de Pensões Militares (Lei 3765/60), a Lei do Serviço Militar (Lei 4375/64), a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas (Lei 5821/72) e a Medida Provisória da Remuneração dos Militares (MP 2218-10/01).
Oposição critica fato de o governo apresentar ao mesmo tempo projetos sobre Previdência e aumento salarial das Forças Armadas.
Em linhas gerais, as regras para as Forças Armadas foram estendidas aos PMs e bombeiros, categorias incorporadas ao texto principal pelo relator a pedido de integrantes da comissão especial. A principal reivindicação foi atendida, e os militares estaduais asseguraram a integralidade e a paridade, vantagem que já havia deixado de existir em alguns estados, como o Espírito Santo.
Salientamos que no DF a paridade e integralidade já era assegurada por lei federal.
Deputados que representam PMs e bombeiros divergiram. Deputado Capitão Augusto (PL-SP) disse que houve vitória, já que as categorias deixarão a esfera de governança dos estados e do DF. Deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG) afirmou que não há motivo para comemorar.
Para os militares do Distrito Federal, os prejuízos advindos com a aprovação do PL 1645/19 foi ainda maior. Vejamos os principais:
1) PARA QUEM ENTRA: aumento do tempo de serviço para 35 anos sendo 30 anos de serviço militar;
2) PARA QUEM ESTÁ: regra de transição de 17% do que falta para completar os 30 anos, sendo 25 anos de natureza militar com aumento de 4 meses por ano a partir de 2022;
3) aumento da alíquota de pensão militar para 9,5% em jan de 2020 e 10,5% em jan de 2021, sem contrapartida de aumento salarial.
Esclarecemos, no entanto, que obtivemos vitórias relacionadas à quota compulsória que permanece integral, além da manutenção de direitos dispostos na nossa legislação. Permanece ainda a integralidade e a paridade entre ativos e inativos bem como para nossas pensionistas, o que já era garantido por nossa legislação federal que trata do tema.
É oportuno citar que foco desse projeto para as Policias Militares é apenas inatividade e pensão.
PL 3123/15 E PL 6726/16 – EXTRATETO
Novidade
No dia 20/08/19 os Deputados Jhonatan de Jesus (Republicanos), Deputado Delegado Waldir (PSL), Deputado Baleia Rossi (Bloco PP, PMDB, PTB), Deputado Fred Costa (Patriota), Deputado Ivan Valente (PSOL), Deputado Wellingrton Roberto (PR), Deputado André de Paula (PSD), Deputado Paulo Pimenta (PT), Deputado Carlos Sampaio (PSDB) Deputado André Figueiredo (PDT), Deputado Eumar Nascimento (DEM) assinaram um requerimento de urgência onde até o momento não foi deliberado.
Informações adicionais
O PL 3123/15, disciplina em âmbito nacional, a aplicação do limite máximo remuneratório mensal de agentes políticos e públicos de que tratam o inciso XI do caput e os § 9º e § 11 do art. 37 da Constituição.
Já o PL 6726/16, proposto por comissão do Senado Federal que debateu o fim dos chamados “supersalários”, apresenta matéria análoga ao PL 3123/15, definindo o que deve e o que não deve ser submetido ao limite remuneratório imposto pela Constituição para todo o funcionalismo público.
Diante da similaridade, foi proferida decisão no PL 3123/15 mandando-se que se apense ao PL 6726/16. Desta forma, cabe salientar, que ambos os projetos de lei tramitarão em conjunto na Comissão Especial, sendo apresentado em 26/11 o novo Parecer do Relator, Deputado Rubens Bueno, cuja conclusão foi pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do PL.
Em destaque, tem-se o artigo 2º e os incisos IV, XXIV e XXX do substitutivo, os quais trazem o seguinte regramento:
Art. 2º Não se sujeitam à incidência dos limites remuneratórios previstos no inciso XI e nos §§ 9º e 12 do art. 37 da Constituição Federal, nos termos do § 11 do art. 37 da Constituição Federal, estritamente os pagamentos decorrentes:
IV – de férias não gozadas:
(….)
b) após a demissão, a exoneração, a passagem para a inatividade ou o falecimento;
(….)
XXIV – da ajuda de custo devida ao militar por ocasião de transferência para a inatividade remunerada, prevista na alínea b do inciso XI do art. 3º da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e na legislação aplicável aos militares dos Estados e do Distrito Federal, limitada a exclusão a quatro vezes a remuneração mensal do militar;
(….)
XXX – de até seis meses da licença especial a que se refere o art. 33 da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, após a demissão, a passagem para a inatividade ou o falecimento, ou, nas mesmas circunstâncias, de licença equivalente prevista na legislação aplicável aos militares dos Estados e do Distrito Federal.
Se aprovado este texto pela comissão especial, será encaminhado para o Plenário da Câmara, e posteriormente segue para o Senado.
Maia cria comissão especial para discutir prisão após segunda instância
Maia anunciou nesta manhã a criação da comissão especial da segunda instância. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), criou a comissão especial para analisar a proposta que permite a prisão após a condenação em segunda instância (PEC 199/19). A admissibilidade do texto foi aprovada ontem pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Atualmente, o trânsito em julgado ocorre depois do julgamento de recursos aos tribunais superiores (Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal), o que pode demorar anos. O texto aprovado estabelece o trânsito em julgado da ação penal após o julgamento em segunda instância.
Na Justiça comum, a segunda instância são os tribunais de Justiça (um em cada estado). Na Justiça Federal, a segunda instância são os tribunais regionais federais (TRFs), que são cinco. Os tribunais revisam decisões individuais dos juízes (primeira instância).
De acordo com ato da presidência, o colegiado será composto de 34 integrantes, com igual número de suplentes.
CCJ aprova dispensa de farol aceso durante o dia em rodovias integradas a áreas urbanas
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quinta-feira (21) projeto de lei que dispensa o uso de faróis baixos durante o dia em estradas e rodovias integradas a áreas urbanas. A obrigação de farol aceso nas rodovias brasileiras surgiu com a Lei 13.290/16.
O texto aprovado também exige que as luzes de rodagem diurna se tornem equipamentos obrigatórios nos novos veículos a partir do quarto ano de vigência da lei, na forma e no prazo a serem estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Essas luzes equivalerão ao uso dos faróis quando em trânsito nas estradas e rodovias.
Conhecidas no mercado automotivo pela sigla em inglês DRL (Daytime Running Light), as luzes de rodagem diurna são geralmente fabricadas em LED e contornam os faróis dos carros. Elas são aceitas como substitutas dos faróis baixos em rodovias durante o dia.
O texto aumenta ainda a penalidade para quem trafegar com os faróis desligados durante a noite, para diferenciar da nova exigência de uso dos faróis durante o dia. A infração passa a ser considerada grave. Hoje, é média.
Como foi aprovado em caráter conclusivo, o projeto deve seguir diretamente para análise do Senado, a menos que haja recurso para que a decisão final na Câmara seja em Plenário.
Comissão aprova oferta de assistência psicossocial a agentes públicos de segurança
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou o Projeto de Lei 275/19, que assegura assistência psicossocial a todos os agentes públicos de segurança do País, a ser prestada por órgão próprio ou conveniado com a administração pública.
A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pela relatora, deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), ao texto original do deputado Rubens Otoni (PT-GO) e dois outros que tramitam em conjunto. “Agentes de segurança convivem com o estresse ocupacional, e isso já justifica que tenham acesso a apoio emocional rotineiro”, disse a relatora.
O projeto, originalmente, apenas torna obrigatória a realização de exames psicológicos para ingresso e permanência de policiais e bombeiros militares. O substitutivo determina ainda a oferta de assistência psicossocial a agentes de segurança de instruções operacionais e treinamentos para controle do estresse.
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Aprovada suspensão de norma que limitou porte de arma para policiais em avião
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou proposta que anula resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que limitou o porte de armas de fogo e munição em aeronaves civis somente para agentes públicos em missão oficial. Para Alexandre Leite, a Anac extrapolou do seu poder regulamentar.
Pela Resolução 461/18, o embarque armado será autorizado ao agente que estiver comprovadamente realizando atividade específica de segurança, como vigilância, escolta de autoridade e presos e deslocamento para participação em operação policial. Caso o passageiro não se enquadre na regra, o transporte de armas de fogo e munições deverá ser feito na bagagem despachada.
O Projeto de Decreto Legislativo 1018/18, que anula a resolução, é de autoria dos deputados Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) e Onyx Lorenzoni (este licenciado, atual ministro-chefe da Casa Civil do governo Bolsonaro). O relator, deputado Alexandre Leite (DEM-SP), recomendou a aprovação, com ajustes técnicos na redação.
Para Leite, a Anac extrapolou do seu poder regulamentar, invadindo assunto que deve ser tratado por outras esferas do governo. Disse ainda que o Estatuto do Desarmamento permite o porte de arma de fogo aos policiais em todo território nacional.
O projeto será analisado agora pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário.
Comissão aprova criação de serviço telefônico para denúncias contra tráfico de drogas
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 482/19, que cria um serviço telefônico com número exclusivo para o recebimento de denúncias sobre o tráfico de drogas. O serviço garantirá sigilo ao denunciante e poderá ser acessado gratuitamente.
Apresentado pelo deputado Capitão Wagner (Pros-CE), o projeto altera a lei que institui o Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas (Sisnad).
A proposta recebeu parecer favorável da relatora, deputada Policial Katia Sastre (PL-SP), com emenda. “O texto vem complementar o previsto na Lei 13.608/18, que trata do serviço telefônico de recebimento de denúncias e sobre recompensa por informações que auxiliem nas investigações policiais”, disse. A emenda adapta a medida aos termos dessa lei.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Medida provisória extingue o seguro DPVAT a partir de 2020
A Medida Provisória 904/19 extingue, a partir de 1º de janeiro de 2020, o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT). Segundo o governo, a medida foi recomendada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para evitar fraudes. Em 2018, arrecadação bruta com o seguro DPVAT alcançou R$ 4,7 bilhões
Em 2016, o tribunal verificou que o cálculo do prêmio do DPVAT incorporou, entre 2008 e 2012, despesas irregulares de aproximadamente R$ 440 milhões, o que tornou o prêmio mais caro para os proprietários de veículos.
Conforme a medida provisória, os acidentes ocorridos até 31 de dezembro deste ano continuarão cobertos pelo DPVAT. A Seguradora Líder, gestora do seguro obrigatório, permanecerá responsável pelos procedimentos de cobertura dos sinistros ocorridos até 31 de dezembro de 2025. Após essa data, a responsabilidade passará a ser da União.
A medida provisória também extingue o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por sua Carga (DPEM), que dá cobertura a vítimas de acidentes com embarcações. Segundo o ministério, esse seguro está inoperante desde 2016.
O Congresso Nacional vai criar uma comissão mista para analisar a medida provisória. O relatório aprovado será votado posteriormente nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
CCJ do Senado aprova proibição da venda de narguilês para crianças e adolescentes
Quem vender narguilês, essências e outros produtos relacionados ao tabagismo a menores de idade poderá ter o estabelecimento interditado, além de pagar multa. É o que diz projeto de lei (PLC 104/2018) aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Os senadores Nelsinho Trad (PSD-MS) e José Serra (PSDB-SP) lembraram que o Estatuto da Criança e do Adolescente já proíbe a venda, para menores, de produtos que possam causar dependência física ou psíquica. Mas não há vedação expressa a respeito de insumos e acessórios como folhas de cigarro, piteiras e cachimbos.
Fontes: Agência Câmara Notícias e Agência Senado.
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