PEC 06/2019 – REFORMA DA PREVIDÊNCIA DOS CIVIS
Novidade:
A reforma da Previdência foi definitivamente aprovada no Senado, no começo da tarde desta quarta-feira (23).
O presidente do Senado, Senador Davi Alcolumbre, afirmou nesta quarta-feira (23), pouco antes de assumir interinamente a Presidência da República, que a PEC da Reforma da Previdência deve ser promulgada no dia 5, no dia 12 ou em 19 de novembro.
A incerteza decorre do acordo para que o Congresso só promulgue a PEC após a aprovação do projeto de lei complementar que vai regulamentar o direito à aposentadoria nos casos de trabalhadores em condições de periculosidade. Segundo o Senador Davi Alcolumbre, o Governo se comprometeu a fechar o texto do PLP na próxima semana e iniciar a tramitação da proposta pelo Senado. A expectativa então é de que o projeto seja apreciado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), votado em Plenário, enviado à Câmara, onde receberá urgência para tramitação e votação célere da proposta pelos deputados.
Informações gerais:
Entre outros pontos, a reforma da Previdência aumenta o tempo para se aposentar, eleva as alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS (hoje em R$ 5.839) e estabelece regras de transição para os atuais assalariados. A principal mudança prevista na PEC é a fixação de uma idade mínima (65 anos para homens e 62 anos para mulheres) para servidores e trabalhadores da iniciativa privada se tornarem segurados após a promulgação das mudanças. Além disso, estabelece o valor da aposentadoria a partir da média de todos os salários, em vez de permitir a exclusão das 20% menores contribuições.
O objetivo do governo com a reforma da Previdência é reduzir o rombo nas contas públicas. A estimativa é que o impacto fiscal total da aprovação da PEC 6/2019, com as novas mudanças, e da PEC paralela, chegará a R$ 1,312 trilhão em 10 anos, maior do que os R$ 930 bilhões previstos no texto da Câmara, e maior do que o R$ 1 trilhão que pretendia o governo federal inicialmente.
Mas a PEC isoladamente vai representar uma economia de R$ 870 bilhões para a União, segundo Tasso Jereissati, com base em estudos da Instituição Fiscal Independente (IFI).
REFORMA DA PREVIDÊNCIA DOS MILITARES
ASPECTOS GERAIS PARA OS MILITARES ESTADUAIS SEGUNDO A PEC 6/2019
Informações gerais:
O texto estabelece que normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares será competência da União por Lei Federal conforme o texto abaixo:
“Art.22. ............................... ...........................................… XXI – normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares;
O texto veda a acumulação de proventos de aposentadoria de todas as espécies (servidor público, celetista ou militares), exceto nos cargos acumuláveis, cargos eletivos e cargos em comissão. Permanece de competência dos Estados a disposição sobre regras de ingresso, direitos, deveres, remuneração e a alíquotas.
No caso do DF, permanece a aplicação do inciso XIV do art. 21 da CF, ou seja, a organização e manutenção da PMDF permanece sob cargo da União.
Conforme o texto aprovado, até o momento a PMDF permanece com todas as garantias da legislação federal atual.
PEC PARALELA (PEC 133/2019)
Novidade:
A PEC Paralela, que deve incluir estados e municípios na reforma da Previdência, foi discutida nesta quarta-feira (23) na Comissão de Constituição e Justiça, com a apresentação do relatório do Senador Tasso Jereissati (PSDB-CE).
Os Senadores apresentaram 168 emendas de Plenário à PEC paralela. O relator acolheu seis, além de ajustes ao texto. Entre elas, uma emenda do Senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). Ele retira da PEC paralela o tema da Previdência dos militares estaduais. O parlamentar lembra que o projeto de lei 1.645/2019, que aguarda votação em uma comissão especial da Câmara, deve definir normas gerais sobre inatividade e pensão de militares, não necessitando de Lei Complementar como era o disposto na emenda.
A presidente da CCJ, Senadora Simone Tebet concedeu vista coletiva por 15 dias ao texto.
A votação será concluída em até 15 dias na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e antes do dia 19 de novembro em Plenário. A expectativa é da presidente da CCJ, senadora Simone Tebet (MDB-MS).
O relator, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), acolheu sugestão do senador Reguffe (Podemos-DF) e o Distrito Federal pode ser autorizado a usar recursos do Fundo Constitucional (FCDF) para pagar aposentadorias e pensões das áreas de educação, saúde e segurança pública. A garantia é prevista na PEC Paralela da Previdência (PEC 133/2019).
Informações gerais:
Os integrantes da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovaram de forma unânime a criação da chamada PEC Paralela, uma Proposta de Emenda à Constituição com as mudanças acolhidas pelo relator, Senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), mas não incluídas na PEC da reforma da Previdência.
Entre os principais itens dessa nova proposta, estão a inclusão de estados e municípios nas novas regras e a garantia de salário-mínimo para quem recebe pensão por morte.
Um acordo entre os líderes partidários e os 27 integrantes da CCJ para agilizar a tramitação da matéria permitiu a criação da PEC Paralela, uma forma de agilizar a aprovação da PEC 6/2019, da reforma da Previdência.
O Senador Tasso reconheceu a possibilidade de erros e injustiças e, por isso, mostrou-se aberto às contribuições dos demais senadores. Ele acatou emendas e as inseriu na PEC Paralela. Uma delas foi apresentada pelo Senador Marcos do Val (Podemos-ES), incluindo a paridade e integralidade para os servidores federais ocupantes de cargos de natureza policial (Polícia Civil do Distrito Federal, Polícias Legislativas do Senado e da Câmara dos Deputados, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Agentes Prisionais e Socioeducativos Federais) que tenham ingressado na carreira até 31 de dezembro de 2003.
O texto da PEC Paralela que se refere aos militares estaduais é:
“Art.42. ................................................................................... § 2º Lei complementar específica, de iniciativa do Poder Executivo Federal, versará sobre as matérias constantes do art. 22, XXI, inclusive o sistema de proteção social, mantida a simetria com a legislação dos militares federais. ” (NR)
PL 1645/19 – REFORMA DA PREVIDÊNCIA DAS FFAA
Novidade:
Foi aprovado o texto-base da proposta de mudanças no sistema de proteção social dos militares. A Comissão Especial da Câmara dos Deputados que analisa o tema volta a se reunir na próxima terça-feira (29) para votar destaques. Todos tratam de mudanças na remuneração das Forças Armadas.
Em linhas gerais, as regras para as Forças Armadas foram estendidas aos PMs e bombeiros, categorias incorporadas ao texto principal pelo relator a pedido de integrantes da comissão especial. A principal reivindicação foi atendida, e os militares estaduais asseguraram a integralidade e a paridade, vantagem que já havia deixado de existir em alguns estados, como o Espírito Santo.
Salientamos que no DF a paridade e integralidade já era assegurada por lei federal.
Deputados que representam PMs e bombeiros divergiram. Deputado Capitão Augusto (PL-SP) disse que houve vitória, já que as categorias deixarão a esfera de governança dos estados e do DF. Deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG) afirmou que não há motivo para comemorar.
Como o PL 1645/19 tramita em caráter conclusivo, o texto final aprovado pela Comissão Especial poderá seguir diretamente para o Senado Federal, a menos que haja recurso, com pelo menos 51 assinaturas, para análise do Plenário da Câmara dos Deputados. PSB e PSOL já anunciaram essa intenção, e o PT desistiu.
Para os militares do Distrito Federal, os prejuízos advindos com a aprovação do PL 1645/19 foi ainda maior. Vejamos os principais:
1) PARA QUEM ENTRA: aumento do tempo de serviço para 35 anos sendo 30 anos de serviço militar;
2) PARA QUEM ESTÁ: regra de transição de 17% do que falta para completar os 30 anos, sendo 25 anos de natureza militar com aumento de 4 meses por ano a partir de 2022;
3) aumento da alíquota de pensão militar para 9,5% em jan de 2020 e 10,5% em jan de 2021, sem contrapartida de aumento salarial.
Esclarecemos, no entanto, que obtivemos vitórias relacionadas à quota compulsória que permanece integral, além da manutenção de direitos dispostos na nossa legislação. Permanece ainda a integralidade e a paridade entre ativos e inativos bem como para nossas pensionistas, o que já era garantido por nossa legislação federal que trata do tema.
É oportuno citar que foco desse projeto é apenas inatividade e pensão.
Informações gerais:
O Presidente da República Jair Bolsonaro entregou dia 20/03 ao Presidente da Câmara dos Deputados, Deputado Rodrigo Maia, o projeto de lei que promove mudanças no sistema de Previdência dos militares.
O Deputado Rodrigo Maia também defendeu a reestruturação das carreiras dos militares das Forças Armadas como forma de equilibrar as perdas acumuladas na comparação com servidores civis. As contribuições pagas atualmente referem-se às pensões para cônjuge ou filhos, por exemplo, e passarão dos atuais 7,5% da remuneração bruta para 10,5% em 2021, de maneira escalonada, mais o Fundo de Saúde de 3% sobre o soldo.
O tempo mínimo de serviço passará dos atuais 30 anos para 35 anos, para homens e mulheres, devendo haver cumprido pelo menos 30 anos em atividade militar.
Está prevista uma regra de transição para os atuais integrantes das Forças Armadas. Eles terão de cumprir um pedágio de 17% em relação ao tempo que falta para atingir o atual tempo mínimo de serviço (30 anos). Para os futuros integrantes, serão necessários os 35 anos.
A proposta altera o Estatuto dos Militares (Lei 6880/80), a Lei de Pensões Militares (Lei 3765/60), a Lei do Serviço Militar (Lei 4375/64), a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas (Lei 5821/72) e a Medida Provisória da Remuneração dos Militares (MP 2218-10/01).
Oposição critica fato de o governo apresentar ao mesmo tempo projetos sobre Previdência e aumento salarial das Forças Armadas.
Policiais militares e bombeiros militares querem ser incluídos na proposta do Poder Executivo para o sistema de proteção social dos integrantes das Forças Armadas (PL 1645/19). O texto está em análise em uma Comissão Especial da Câmara dos Deputados e faz parte do pacote de reformas da Previdência.
Os policiais militares e bombeiros militares reivindicam que, ao passar para a inatividade, tenham direito ao último salário que recebiam (integralidade) e reajustes iguais aos da ativa (paridade). Além disso, querem assegurar as mesmas condições dadas aos integrantes do Exército, da Marinha e da Aeronáutica.
PL 3123/15 E PL 6726/16 – EXTRATETO
Novidade:
No dia 20/08/19 os Deputados Jhonatan de Jesus (Republicanos), Deputado Delegado Waldir (PSL), Deputado Baleia Rossi (Bloco PP, PMDB, PTB), Deputado Fred Costa (Patriota), Deputado Ivan Valente (PSOL), Deputado Wellingrton Roberto (PR), Deputado André de Paula (PSD), Deputado Paulo Pimenta (PT), Deputado Carlos Sampaio (PSDB) Deputado André Figueiredo (PDT), Deputado Eumar Nascimento (DEM) assinaram um requerimento de urgência onde até o momento não foi deliberado.
Informações adicionais
O PL 3123/15, disciplina em âmbito nacional, a aplicação do limite máximo remuneratório mensal de agentes políticos e públicos de que tratam o inciso XI do caput e os § 9º e § 11 do art. 37 da Constituição.
Já o PL 6726/16, proposto por comissão do Senado Federal que debateu o fim dos chamados “supersalários”, apresenta matéria análoga ao PL 3123/15, definindo o que deve e o que não deve ser submetido ao limite remuneratório imposto pela Constituição para todo o funcionalismo público.
Diante da similaridade, foi proferida decisão no PL 3123/15 mandando-se que se apense ao PL 6726/16. Desta forma, cabe salientar, que ambos os projetos de lei tramitarão em conjunto na Comissão Especial, sendo apresentado em 26/11 o novo Parecer do Relator, Deputado Rubens Bueno, cuja conclusão foi pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do PL.
Em destaque, tem-se o artigo 2º e os incisos IV, XXIV e XXX do substitutivo, os quais trazem o seguinte regramento:
Art. 2º Não se sujeitam à incidência dos limites remuneratórios previstos no inciso XI e nos §§ 9º e 12 do art. 37 da Constituição Federal, nos termos do § 11 do art. 37 da Constituição Federal, estritamente os pagamentos decorrentes:
IV – de férias não gozadas:
(….)
b) após a demissão, a exoneração, a passagem para a inatividade ou o falecimento;
(….)
XXIV – da ajuda de custo devida ao militar por ocasião de transferência para a inatividade remunerada, prevista na alínea b do inciso XI do art. 3º da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e na legislação aplicável aos militares dos Estados e do Distrito Federal, limitada a exclusão a quatro vezes a remuneração mensal do militar;
(….)
XXX – de até seis meses da licença especial a que se refere o art. 33 da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, após a demissão, a passagem para a inatividade ou o falecimento, ou, nas mesmas circunstâncias, de licença equivalente prevista na legislação aplicável aos militares dos Estados e do Distrito Federal.
Se aprovado este texto pela comissão especial, será encaminhado para o Plenário da Câmara, e posteriormente segue para o Senado.
Fontes: Agência Câmara Notícias e Agência Senado.
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