REFORMA DA PREVIDÊNCIA DOS CIVIS
O Congresso Nacional recebeu a nova proposta de reforma da Previdência Social dos Civis (PEC 6/19). O Presidente da República, Jair Bolsonaro, veio pessoalmente entregar o texto ao Presidente da Câmara, Deputado Rodrigo Maia.
Propostas de emenda à Constituição (PEC) têm uma tramitação especial.
Essa comissão terá o prazo de 40 sessões do Plenário, a partir de sua formação, para aprovar um parecer. Somente na comissão especial poderão ser apresentadas emendas, com o mínimo de 171 assinaturas de deputados cada uma, no prazo de dez sessões do Plenário.
Após a publicação do parecer e intervalo de duas sessões, a proposta será incluída na ordem do dia do Plenário, onde será submetida a dois turnos de discussão e votação. Entre os dois turnos há um intervalo de cinco sessões do Plenário. Para ser aprovada, a proposta precisa ter, em ambos os turnos, 3/5 dos votos dos deputados (308).
Sendo aprovada, a proposta será enviada ao Senado, onde será analisada apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo Plenário (não há comissão especial). No Senado, a proposta também precisa ser aprovada em dois turnos pelo Plenário. Para a aprovação, são necessários 3/5 dos votos (49) em cada turno.
Pela proposta apresentada pelo governo, continuarão com condições diferenciadas para a aposentadoria os professores da educação básica, policiais civis e federais, agentes penitenciários e socioeducativos e aqueles que desempenham atividades de risco.
O Deputado Samuel Moreira (PDSB-SP), relator na comissão especial que analisa a reforma da Previdência (PEC 06/2019), afirmou nesta segunda-feira (20) que apresentará o seu parecer até o próximo dia 15 de junho. Ele disse que ainda não tem nenhuma versão pronta e que está analisando as diferentes avaliações sobre o texto do Executivo.
O Presidente da Câmara dos Deputados, Deputado Rodrigo Maia, prorrogou, a pedido de parlamentares, até o dia 30 de maio o prazo para apresentação de emendas à proposta da reforma da Previdência (PEC 6/19). A data limite para que os parlamentares pudessem oferecer emendas ao texto terminaria no dia 23.
De acordo com o Regimento Interno da Câmara, as propostas podem receber emendas durante as 10 primeiras sessões do Plenário após a instalação da comissão especial, mas o prazo pode ser ampliado se houver acordo entre os deputados.
Até o presente momento foram apresentadas 167 emendas.
REFORMA DA PREVIDÊNCIA DOS MILITARES
Aspectos Gerais para os militares segundo a PEC 6/2019
Policiais e bombeiros militares terão as mesmas regras das Forças Armadas caso seja aprovada a PEC 6/2019 (Reforma da Previdência). Os militares na reserva passam a poder trabalhar em atividades civis. Estabelece ainda que será competência da União legislar sobre a inatividade e pensão dos militares estaduais, por meio de Lei Complementar.
O texto veda a acumulação de proventos de aposentadoria de todas as espécies (servidor público, celetista ou militares), exceto nos cargos acumuláveis, cargos eletivos e cargos em comissão. Permanece de competência dos Estados a disposição sobre regras de ingresso, direitos, deveres, remuneração e etc.
No caso do DF, permanece a aplicação do inciso XIV do art 21 da CF, ou seja, a organização e manutenção da PMDF permanece sob cargo da União. Traz ainda dispositivo que constitucionaliza a possibilidade de ingresso de militares temporários nas instituições militares estaduais.
A reforma proposta apresenta um dispositivo central para os militares estaduais no art 17 da ADCT na medida em que determina a aplicação das regras de inatividade e pensão por morte dos militares das Forças Armadas (ou seja Lei 6880/80 e Lei 3765/60) até que haja a aprovação das novas regras dispostas em Lei Complementar. Observa-se que pode ser que a nova proposta de mudanças de regras da inatividade poderá ser aprovada antes da própria Reforma constitucional por que a Lei Complementar são aprovadas por maioria absoluta em 02 turnos na Câmara e em turno único no Senado, diferente das PEC´s que exigem maioria qualificada e são votadas em 02 turnos em ambas as Casas legislativas.
O Deputado Júlio César (PRB-DF) apresentou a emenda número 16, com a seguinte continuação de texto no art. 17 da PEC 06/2019: “salvo se a corporação já possuir regulamentação por lei federal”. Desta forma a PMDF e BMDF participarão somente do Lei Complementar de competência da União que virá para legislar sobre a inatividade e pensão dos militares estaduais, o qual tende a preservar todos os direitos e garantias atuais até ser editada este PLC.
Aspectos Gerais para os militares segundo o PL 1645/2019
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, entregou dia 20/03 ao Presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, o projeto de lei que promove mudanças no sistema de Previdência dos militares.
O Deputado Rodrigo Maia também defendeu a reestruturação das carreiras dos militares Federais como forma de equilibrar as perdas acumuladas na comparação com servidores civis. “Durante esses anos todos, as carreiras civis dos três poderes foram sendo beneficiadas pela aproximação do piso e do teto, pela criação de estruturas extra-salariais para civis e hoje temos uma estrutura em que um general quatro estrelas recebe o mesmo que um consultor legislativo em começo de carreira”, disse Maia.
O Ministro da Economia, Paulo Guedes, por sua vez, explicou que a reestruturação das carreiras era uma demanda antiga e que aconteceria de qualquer maneira, sendo apenas adiantada. “Por circunstâncias, a reestruturação está ocorrendo ao mesmo tempo, mas, se olharmos pelo lado da contribuição para a Previdência, estamos chegando a dezenas de bilhões de ajustamento, de esforço que a categoria está fazendo”, disse Guedes.
As contribuições pagas atualmente referem-se às pensões para cônjuge ou filhos, por exemplo, e passarão dos atuais 7,5% da remuneração bruta para 10,5% em 2020, de maneira escalonada, mais o Fundo de Saúde 3%.
Pensionistas, alunos, cabos e soldados e inativos passarão a pagar a contribuição.
O tempo mínimo de serviço passará dos atuais 30 anos para 35 anos, para homens e mulheres, com novas idades de transferência para a reserva.
Está prevista uma regra de transição para os atuais integrantes das Forças Armadas. Eles terão de cumprir um pedágio de 17% em relação ao tempo que falta para atingir o atual tempo mínimo de serviço (30 anos). Para os futuros integrantes, serão necessários os 35 anos.
A proposta altera o Estatuto dos Militares (Lei 6880/80), a Lei de Pensões Militares (Lei 3765/60), a Lei do Serviço Militar (Lei 4375/64), a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas (Lei 5821/72) e a Medida Provisória da Remuneração dos Militares (MP 2218-10/01).
A Oposição critica fato de o governo apresentar ao mesmo tempo projetos sobre Previdência e aumento salarial das Forças Armadas.
O PL 1645/2019 foi despachado para as Comissões de Seguridade Social e Família, Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público, Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, Comissões de Finanças e Tributação e Comissões de Constituição, Justiça e de Cidadania. Em razão da distribuição a mais de três Comissões de mérito, foi determinada a criação de Comissão Especial para analisar a matéria. Encontra-se aguardando a constituição da Comissão Temporária pela Mesa.
PL 3123/15 E PL 6726/16 – EXTRATETO
Até o momento a Comissão Especial do PL 6726/2016 não retornou o trabalho legislativo.
O PL 3123/15 disciplina, em âmbito nacional, a aplicação do limite máximo remuneratório mensal de agentes políticos e públicos de que tratam o inciso XI do caput e os § 9º e § 11 do art. 37 da Constituição.
Já o PL 6726/16, proposto por comissão do Senado Federal que debateu o fim dos chamados “supersalários”, apresenta matéria análoga ao PL 3123/15, definindo o que deve e o que não deve ser submetido ao limite remuneratório imposto pela Constituição para todo o funcionalismo público.
Diante da similaridade, foi proferida decisão no PL 3123/15 mandando-se que se apense ao PL 6726/16. Desta forma, cabe salientar, que ambos os projetos de lei tramitarão em conjunto na Comissão Especial, sendo apresentado em 26/11 o novo Parecer do Relator, Deputado Rubens Bueno, cuja conclusão foi pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do PL.
Em destaque, tem-se o artigo 2º e os incisos IV, XXIV e XXX do substitutivo, os quais trazem o seguinte regramento:
Art. 2º Não se sujeitam à incidência dos limites remuneratórios previstos no inciso XI e nos §§ 9º e 12 do art. 37 da Constituição Federal, nos termos do § 11 do art. 37 da Constituição Federal, estritamente os pagamentos decorrentes:
IV – de férias não gozadas:
(...)
b) após a demissão, a exoneração, a passagem para a inatividade ou o falecimento;
(...)
XXIV – da ajuda de custo devida ao militar por ocasião de transferência para a inatividade remunerada, prevista na alínea b do inciso XI do art. 3º da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e na legislação aplicável aos militares dos Estados e do Distrito Federal, limitada a exclusão a quatro vezes a remuneração mensal do militar;
(...)
XXX – de até seis meses da licença especial a que se refere o art. 33 da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, após a demissão, a passagem para a inatividade ou o falecimento, ou, nas mesmas circunstâncias, de licença equivalente prevista na legislação aplicável aos militares dos Estados e do Distrito Federal.
Se aprovado este texto pela comissão especial, será encaminhado para o Plenário da Câmara, e posteriormente segue para o Senado.
Projeto determina que o Ministério Público acompanhe reintegração de posse
Projeto prevê o acompanhamento da ação policial. O Projeto de Lei 2431/19 exige o acompanhamento presencial por integrante do Ministério Público da execução de mandados de manutenção ou de reintegração de posse nos litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana. O texto insere dispositivos no Código de Processo Civil (13.105/15).
A proposta em análise na Câmara dos Deputados é de autoria do Senador Paulo Rocha (PT-PA) e já foi aprovada pelo Senado. Apesar de a legislação já prever a atuação do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica em litígios coletivos pela posse da terra, Paulo Rocha argumenta que essa fiscalização não tem sido capaz de impedir graves violações de direitos humanos no cumprimento dos mandados.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
Projeto regulamenta ação estatal contra terrorista no Brasil
Projeto de Major Vitor Hugo foi originalmente apresentado por Bolsonaro. O Projeto de Lei 1595/19 regulamenta as ações estatais para prevenir e reprimir ato terrorista no Brasil. Conforme a proposta, caberá ao presidente da República designar a pessoa responsável pela coordenação dos trabalhos, seja um militar ou um civil.
O texto é a reapresentação com modificações, pelo Deputado Major Vitor Hugo (PSL-GO), de substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado a projeto originalmente apresentado pelo ex-Deputado Jair Bolsonaro (PL 5825/16). Com o final da última legislatura, o texto foi arquivado conforme prevê o Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
A versão atual da proposta não exclui a atribuição da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) para a execução das atividades de prevenção e acompanhamento estratégico do terrorismo, por meio da coleta e da busca de dados de inteligência e da produção de conhecimento.
Além disso, o texto prevê que a futura lei será aplicada também para prevenir e reprimir a execução de ato que, embora não tipificado como crime de terrorismo, seja perigoso para a vida humana ou potencialmente destrutivo em relação a alguma infraestrutura crítica, serviço público essencial ou recurso-chave ou aparente ter a intenção de intimidar ou coagir a população ou de afetar a definição de políticas públicas por meio de intimidação, coerção, destruição em massa, assassinatos, sequestros ou qualquer outra forma de violência.
A proposta classifica as ações de combate ao terrorismo em: preventivas ordinárias, como controle e ocupação de fronteiras e fiscalização de possível financiamento; preventivas extraordinárias, sigilosas e com uso da força para desarticular atuação de grupos terroristas; e repressivas, executadas na iminência, durante ou logo após eventual atentado.
A proposta cria o Sistema Nacional Contraterrorista (SNC) para coordenar as atividades de preparo e emprego de forças militares e policiais e de unidades de inteligência. O sistema estabelece fundamentos como unidade de comando, sigilo e compartilhamento de informações.
Conforme o texto, o Poder Executivo definirá, por regulamento, os órgãos responsáveis pelas ações contra terroristas, prazos, condições e metas dessas ações. Essa norma também deverá prever a criação da Autoridade Nacional Contra terrorista responsável por conduzir a política nacional junto às autoridades militar e policial, também a serem criadas pelo regulamento.
Outros dois órgãos também serão criados: o Comando Conjunto de Operações Especiais, comandado por um oficial-general das Forças Armadas; e o Grupo Nacional de Operações Especiais, chefiado por um delegado de polícia com pelo menos 15 anos de carreira.
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara dos Deputados.
Proposta permite que autoridades policiais peçam sequestro de bens de acusados
O Projeto de Lei 1834/19 permite que qualquer autoridade policial, e não apenas o delegado de polícia, peça ao juiz que decrete medidas assecuratórias (sequestro, arresto e hipoteca legal) de bens, direitos ou valores do investigado ou acusado, para assegurar os direitos do ofendido e a responsabilização pecuniária do criminoso.
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. Trata-se da reapresentação, pelo Deputado Alceu Moreira (MDB-RS), do substitutivo ao Projeto de Lei 4837/16, do ex-Deputado Alberto Fraga, aprovado em 2017 pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
Segundo Alceu Moreira, o objetivo da proposta é aprimorar a Lei de Crimes de Lavagem de Dinheiro (9.613/98). “Há um flagrante equívoco no emprego do termo ‘delegado de polícia’ com a intenção de restringir o texto legal a um único cargo, impedindo avanços significativos em busca da desburocratização e a prestação imediata do serviço ao cidadão”, disse.
O Deputado defende o uso da expressão “autoridade policial”, pois o Supremo Tribunal Federal definiu que os delegados não têm a exclusividade da investigação policial. “Essa expressão também não exclui o poder atribuído a outras autoridades em lei”, afirmou Alceu Moreira, destacando Ministério Público, policiais legislativos e florestais, polícia judiciária militar, autoridades sanitárias e agentes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama).
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
Proposta livra das multas de trânsito os policiais e bombeiros em serviço
O Projeto de Lei 1808/19 desobriga os órgãos de segurança pública e de atendimento de urgência da apresentação de relatórios referentes a multas aplicadas pelos departamentos de Trânsito e de Estradas e Rodagens dos estados e do Distrito Federal (Detrans e DERs). Em contrapartida, esses dois órgãos deverão ser informados sobre as placas dos veículos que integram a frota de cada órgão beneficiado.A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O autor, Deputado Capitão Wagner (Pros-CE), afirmou que a ideia é consolidar de forma definitiva a natureza urgente dos serviços públicos executados em defesa da vida dos cidadãos e da sociedade, além de afastar a possibilidade de aplicação de penalidades e medidas administrativas aos condutores dos veículos envolvidos.“É necessário garantir aos servidores e funcionários desses órgãos de segurança pública e de atendimento de urgência a tranquilidade e equilíbrio para o cumprimento de suas funções, normalmente exercidas sob enorme pressão”, disse o deputado.
O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97) e beneficia os servidores e funcionários das polícias Militar e Civil, do Corpo de Bombeiros, dos departamentos de fiscalização e operação de trânsito, das guardas municipais e das ambulâncias.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
Proposta permite prisão sem autorização judicial durante ação controlada da polícia
O Projeto de Lei 1678/19 estabelece que a ausência de autorização judicial não torna ilegal a prisão decorrente de ação controlada, não cabendo responsabilidade criminal ou administrativa do agente policial.
Além disso, prevê que serão lícitas as provas obtidas por meio da operação. O texto altera a Lei de Combate ao Crime Organizado (12.850/13). O Deputado Luiz Flávio Gomes (PSB-SP) defendeu o fortalecimento das ações controladas.
Conforme o texto, em uma ação controlada, a polícia acompanha a atividade criminosa sem interferir no desfecho, documentando toda a movimentação, por meio de gravações telefônicas, escutas ambientais, fotos, filmagens ou quaisquer outros meios eficazes para obter provas e identificar o maior número de envolvidos. Trata-se de meio de obtenção de prova em flagrante, em que o agente policial aguarda o momento mais oportuno para realizar a prisão em flagrante.
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O autor, Deputado Luiz Flávio Gomes (PSB-SP), explicou que as ações controladas, embora não sejam uma novidade, ganharam notoriedade com a Operação Lava Jato. Em decorrência, também passaram a ser questionadas na Justiça.
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
Proposta autoriza curso sobre uso de arma de fogo a maiores de 21 anos
O Projeto de Lei 1857/19 permite que as empresas que atuam na formação de vigilantes da segurança privada, devidamente autorizadas pela Polícia Federal, forneçam a pessoas maiores de 21 anos cursos e treinamentos de capacitação para o uso e manuseio de armas de fogo.
O texto altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03).A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O autor, deputado Delegado Marcelo Freitas (PSL-MG), disse que o objetivo é proporcionar treinamento seguro e eficiente àqueles que tenham interesse em adquirir, utilizar ou obter o porte de uma arma.Conforme o texto, os instrutores dos cursos deverão estar credenciados na Polícia Federal.
As empresas poderão empregar armamento próprio e fornecer munição recarregada para uso exclusivo nos estandes de tiro, informando mensalmente à PF o quantitativo de munição utilizada por aluno, para fins de controle e de autorização para reposição do material de recarga.A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
Criação de juizados especiais para crimes digitais segue para sanção
Vai à sanção o projeto que autoriza a criação dos juizados especiais criminais digitais. De acordo com o PLC 110/2018, esses juizados vão lidar com a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo cometidas com uso da informática. O texto foi aprovado pelo Plenário do Senado nesta quarta-feira (29).
De acordo com a autora do projeto, a ex-Deputada Laura Carneiro, a criação dos juizados especiais cíveis e criminais contribuiu para dar celeridade ao Poder Judiciário. Para ela, o mesmo poderia acontecer com os juizados criminais digitais.
O relator do texto na CCJ, Senador Antônio Anastasia (PSDB-MG), concorda. Ele sustenta que os juizados especiais criminais digitais vão conferir maior especialização, rapidez e qualidade ao julgamento dos crimes cibernéticos mais leves. Na avaliação do parlamentar, a mudança é uma inovação legislativa importante, já que as infrações pela internet vêm se tornando mais frequentes. “Tal modalidade de infração penal vem aumentando sobremaneira nos últimos tempos, a exemplo do crime de invasão de dispositivo informático e dos crimes contra a honra (calúnia, injúria e difamação) e de ameaça praticados pela internet”, afirma o relator no parecer.
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