Reforma da Previdência
Até o presente momento não foi apresentada pelo Governo Federal nenhuma proposta de Reforma da Previdência no Congresso Nacional.
O que existe em tramitação é a Proposta de Emenda à Constituição 287/2016, que dispõe sobre a reforma da Previdência (Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências).
Encontra-se pronta para a Pauta no Plenário da Câmara dos Deputados.
As regras de transição para professores, policiais, trabalhadores que atuam em atividades prejudiciais à saúde e pessoas com deficiência também não mudam. Em linhas gerais, elas permitem a aposentadoria em um tempo inferior.
Os Policiais Civis, PRF e PF, segundo o novo relatório, aposentarão com 55 anos de idade.
As Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares permanecem fora da atual reforma.
PL 3123/15 E PL 6726/16 - Extrateto
Até o momento a Comissão Especial do PL 6726/2016 não retornou o trabalho legislativo.
O PL 3123/15 disciplina, em âmbito nacional, a aplicação do limite máximo remuneratório mensal de agentes políticos e públicos de que tratam o inciso XI do caput e os § 9º e § 11 do art. 37 da Constituição.
Já o PL 6726/16, proposto por comissão do Senado Federal que debateu o fim dos chamados “supersalários”, apresenta matéria análoga ao PL 3123/15, definindo o que deve e o que não deve ser submetido ao limite remuneratório imposto pela Constituição para todo o funcionalismo público.
Diante da similaridade, foi proferida decisão no PL 3123/15 mandando-se que se apense ao PL 6726/16. Desta forma, cabe salientar, que ambos os projetos de lei tramitarão em conjunto na Comissão Especial, sendo apresentado em 26/11 o novo Parecer do Relator, Deputado Rubens Bueno, cuja conclusão foi pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do PL.
Em destaque, tem-se o artigo 2º e os incisos IV, XXIV e XXX do substitutivo, os quais trazem o seguinte regramento:
Art. 2º Não se sujeitam à incidência dos limites remuneratórios previstos no inciso XI e nos §§ 9º e 12 do art. 37 da Constituição Federal, nos termos do § 11 do art. 37 da Constituição Federal, estritamente os pagamentos decorrentes:
IV - de férias não gozadas:
(...)
b) após a demissão, a exoneração, a passagem para a inatividade ou o falecimento;
(...)
XXIV - da ajuda de custo devida ao militar por ocasião de transferência para a inatividade remunerada, prevista na alínea b do inciso XI do art. 3º da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e na legislação aplicável aos militares dos Estados e do Distrito Federal, limitada a exclusão a quatro vezes a remuneração mensal do militar;
(...)
XXX - de até seis meses da licença especial a que se refere o art. 33 da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, após a demissão, a passagem para a inatividade ou o falecimento, ou, nas mesmas circunstâncias, de licença equivalente prevista na legislação aplicável aos militares dos Estados e do Distrito Federal.
Se aprovado este texto pela comissão especial, será encaminhado para o Plenário da Câmara, e posteriormente segue para o Senado.
Bancada de Policiais e Bombeiros Militares quer manter aposentadoria especial
Bancada parlamentar formada por policiais militares e bombeiros decidiu, em reunião nesta quarta-feira (13), buscar garantias para que a reforma da Previdência que será enviada para o Congresso Nacional não altere direitos que eles consideram essenciais em função da periculosidade da função e da disponibilidade que têm que manter em relação ao serviço. A bancada tem 19 deputados e 2 senadores.
Hoje os policiais e bombeiros militares têm uma aposentadoria especial que tem características tanto dos servidores civis estaduais quanto dos militares das Forças Armadas. Em geral, a contribuição previdenciária é a estadual e varia entre 11% e 14,5% da remuneração. Dos militares, eles têm a aposentadoria aos 30 anos de serviço com o valor da última remuneração. Além disso, os reajustes da ativa passam para os inativos.
Para a bancada, as forças policiais militares precisam participar dos debates para mostrar que não têm os mesmos ganhos extras dos civis, demonstrando não ser possível ceder direitos. Os policiais militares e bombeiros afirmam que já perderam muito quando as Forças Armadas, em 1998, passaram a ter regras separadas de aposentadoria (EC 18).
Senadora quer comissão específica para Segurança Pública
Em pronunciamento, nesta terça-feira (12), a Senadora Soraya Thronicke (PSL-MS) criticou a falta de uma comissão específica de segurança pública no Senado. Para a parlamentar, o tema merece destaque devido à importância no dia a dia dos brasileiros.
— Segurança pública é prioridade. Esta Casa não pode fechar os olhos para isso. Sem segurança, perde-se inclusive no turismo. É preciso ainda valorizar todos os profissionais da segurança pública que nos governos anteriores foram marginalizados — ressaltou.
A Senadora elogiou a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados, que foi instaurada com o objetivo de focar, inclusive, no crime de colarinho branco. Segundo ela, a justificativa de falta de espaço físico no Senado não é desculpa, uma vez que “há comissões que, neste momento, não são prioridades e podem ser transformadas”..
Fonte: ASPAR/PMDF
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