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Foto do escritorCOMUNICAÇÃO AMEBRASIL

Câmara aprova requerimento de urgência para o Projeto de Lei 4.363/2001


Ressuscitado em 2018 por pressão da Frente Parlamentar da Segurança Pública, a urgência foi aprovada por margem estreita. Foram 264 votos contra 141. Eram necessários ao menos 257 votos para aprovação.


Ao contrário de outras classes que já dispõem de Lei Orgânica, como a Magistratura, o Ministério Público, a Advocacia-geral da União, dentre outras, os Militares Estaduais no Brasil ainda são regidos por um Decreto-Lei em vigor há mais de 50 anos.


O Decreto-Lei número 667, responsável por organizar as polícias militares e os corpos de bombeiros militares, é de 1969, colidindo com vários dispositivos da nossa Constituição de 1988.


Existe uma defasagem entre o Decreto-Lei e a Constituição, e, também, entre a o Decreto-Lei e a realidade nacional, e a melhor forma de aparar as arestas é adotando uma LEI ORGÂNICA NACIONAL e moderna, para Militares Estaduais e do Distrito Federal serem regidos de forma linear, em todo o país. Quis o constituinte originário que essas instituições estaduais e do Distrito Federal tivessem um caráter nacional, tendo atribuições ordinárias locais e atribuições nacionais diante de grave crise e em Estado de Guerra.


Para exercer tão importante papel nacional, o constituinte trouxe a previsão no art. 22, XXI, da Constituição, que é competência privativa da União editar a lei federal sobre normas gerais dessas instituições. E assim o fez o Poder Executivo, enviando o Projeto de Lei nº 4363/2001, para substituir o atual Decreto-lei 667/69, propondo a Lei Orgânica das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.


Por meio dela, o tratamento dessas carreiras em todo país seria mais igualitário, com os Militares Estaduais cumprindo os mesmos deveres, com atribuições em conformidade com a Constituição Federal atual, mas, também, detendo as mesmas garantias.


Após 20 anos de tramitação, atualmente, o PL nº 4363/01 aguarda sua votação no Plenário da Câmara e o Dep. Federal Capitão Augusto designado para ser o Relator da matéria.


Para que a proposta pudesse ser atualizada por meio de uma ampla discussão, foram realizadas audiências públicas em todos os Estados e no Distrito Federal, com a participação da sociedade, dos poderes públicos, das entidades representativas de âmbito nacional dos policiais e bombeiros militares, bem como do Conselho de Comandantes-Gerais de PM e de BM.


Dentre as entidades que participaram e discutiram todo o texto, podemos destacar: CNCG/PMBM; FENEME, AMEBRASIL, LIGABOM, ANERMB, ANASPRA, e participaram, em cada Estado, entidades locais representativas dos oficiais e praças.






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