O decreto 10.030 de 30 de setembro de 2019, editado pelo Presidente Jair Bolsonaro, flexibiliza as regras para o acesso a armas por policiais e militares.
Publicado em edição extraordinária do Diário Oficial da União na última segunda-feira, o texto apresenta novos direcionamentos para Produtos Controlados. Agora, integrantes das Forças Armadas, da Polícia Federal e das Polícias Militares dos estados estão dispensados de apresentar determinados requisitos. Entre eles, estavam as declarações de efetiva necessidade, idoneidade moral, ocupação lícita e residência fixa e comprovantes que demonstrem a capacidade técnica e a aptidão psicológica.
Para ler o Decreto Completo, clique aqui.
Comments