Estatuto
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS MILITARES ESTADUAIS DO BRASIL-
AMEBRASIL
CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
Art. 1º- A Associação dos Oficiais Militares Estaduais do Brasil – AMEBRASIL, antiga Associação dos Clubes Policiais Militares do Brasil – ACPMB, fundada em 22 de março de 1963 na forma do estatuto aprovado em assembleia geral realizada, naquela data, na cidade do Rio de Janeiro-GB, passa a denominar-se ASSOCIAÇÃO DOS MILITARES ESTADUAIS DO BRASIL – AMEBRASIL.
Parágrafo Único – A Associação dos Militares Estaduais do Brasil – AMEBRASIL, pessoa jurídica de direito privado, é uma associação profissional representativa dos militares estaduais, em âmbito nacional, sem fins econômicos, de duração por tempo indeterminado, com sede e foro no Distrito Federal e escritório administrativo no Estado-Membro do Presidente da Diretoria Executiva, com os seguintes fins:
I. Congregar a nível nacional os militares estaduais do Brasil, promovendo o fortalecimento da Classe e dinamizando-os neste conceito;
II. Atuar junto aos poderes da República, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, através de ações na esfera político-administrativa e/ou judicial, sempre e somente na defesa dos interesses comuns de seus associados e das Instituições Militares Estaduais a que eles pertencerem;
III. Colaborar com as autoridades constituídas e outras entidades ou instituições, no sentido de promover estudos e apresentar projetos de interesse para a segurança pública;
IV. Promover o intercâmbio cultural, social, esportivo, recreativo e artístico entre os seus associados, através de todas as formas de manifestação não defesas em lei;
V. Manter órgão de divulgação próprio;
VI. Representar judicial ou extrajudicialmente os associados junto às autoridades constituídas e instituições públicas ou privadas em âmbito nacional ou estadual.
Art. 2º- A AMEBRASIL poderá adquirir direitos, firmar convênios e contrair obrigações, de acordo com as leis vigentes, por intermédio de seus legítimos representantes, não podendo, entretanto, adquirir bens de raiz e nem dispor deles senão com a expressa autorização da maioria absoluta dos membros do Conselho de Representantes.
Parágrafo Único: Os associados não respondem pelas obrigações contraídas pela AMEBRASIL, mesmo subsidiariamente.
CAPÍTULO II – DOS ASSOCIADOS
Art. 3º- Poderão associar-se à AMEBRASIL os Militares dos Estados e do Distrito Federal, bem como os pensionistas destes.
§1º- Os associados pertencerão a uma das seguintes categorias:
I.Fundadores – os associados que assinaram a ata de fundação da associação;
II.Efetivos – os policiais militares e os bombeiros militares, do soldado ao coronel, da ativa, da reserva e os reformados, pertencentes às corporações militares dos Estados e do Distrito Federal;
III. Contribuintes – os pensionistas dos associados referidos nos incisos I e II deste parágrafo;
§2º- Para serem admitidos como associados, os postulantes nas categorias II e III do parágrafo anterior deverão proceder à sua filiação, conforme disposto no Regimento Interno;
Art. 4º- O associado que desejar desligar-se da AMEBRASIL poderá fazê-lo a qualquer tempo, mediante requerimento protocolado junto à Representação Administrativa, desde que esteja em dia com suas obrigações para com a Entidade.
Art. 5º- São direitos dos associados que estiverem em dia com suas obrigações para com a AMEBRASIL:
I. Votar e ser votado nas eleições para o Conselho de Representantes, restrito aos associados efetivos;
II. Apresentar propostas e requerimentos junto à Assembleia Geral, à Diretoria Executiva, ao Conselho Fiscal e/ou ao Representante Administrativo;
III. Portar e utilizar a Cédula de Identidade Social fornecida pela AMEBRASIL;
IV. Usufruir dos benefícios resultantes de convênios e contratos firmados pela AMEBRASIL, junto a entidades públicas e privadas.
Art. 6º- São deveres de todos os associados da AMEBRASIL:
I. Efetuar o pagamento mensal da contribuição social, na forma prevista no Regimento Interno;
II. Acatar as decisões das Assembleias Gerais bem como as dos demais órgãos dirigentes;
III. Prestar os esclarecimentos solicitados pelos órgãos dirigentes, no prazo estabelecido e em especial os referentes a atitudes ou ações que possam trazer prejuízos à AMEBRASIL e a seus associados.
§1º- O associado que deixar de cumprir com seus deveres poderá ser excluído do quadro social, mediante processo administrativo sumário, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
§2º- Do ato de exclusão de associado, caberá recurso em último grau e no prazo de 15 (Quinze) dias após tomar ciência da decisão, ao Presidente do Conselho de Representantes, que o submeterá à apreciação e decisão da Mesa Diretora do Conselho.
CAPÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA
Art. 7º- A AMEBRASIL tem a seguinte estrutura orgânica:
I. Assembleia Geral;
II. Conselho de Representantes;
IIa. Diretoria Executiva;
IIb. Representações Administrativas nos Estados e no Distrito
Federal;
IIc. Conselho Fiscal;
IId. Conselho de Honrarias e Mérito.
SEÇÃO I – DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 8º- A Assembleia Geral é o órgão soberano da vontade dos associados da AMEBRASIL, competindo-lhe:
I. Aprovar, alterar ou reformar o Estatuto e o Regimento Interno;
II. Eleger ou destituir os administradores membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
III. Analisar e deliberar sobre o Programa de Trabalho e a Proposta Orçamentária anuais;
IV. Deliberar sobre o Relatório das Atividades da Diretoria Executiva e o Balanço Anual com o respectivo Parecer do Conselho Fiscal;
V. Decidir sobre autorização para a Diretoria Executiva realizar operações de crédito;
VI. Deliberar sobre os casos não previstos neste Estatuto.
§1°- Os associados serão representados nas Assembleias Gerais pelos membros do Conselho de
Representantes, Natos, Especiais e os Eleitos em cada Unidade Federativa.
§2°- As Assembleias Gerais serão convocadas e presididas pelo Presidente do Conselho de Representantes.
§3°- A Assembleia Geral reunir-se-á:
I.Ordinariamente, uma vez por ano na segunda quinzena do mês de abril, para deliberar sobre o Relatório das Atividades da Diretoria Executiva, a Prestação de Contas com o respectivo Parecer do Conselho Fiscal, o Programa de Trabalho e a Proposta Orçamentária para o exercício corrente, já submetidos à análise e decisão da Mesa Diretora do Conselho ad referendum da Assembleia, bem como para decidir sobre outros assuntos constantes do Edital de Convocação, e a cada três anos, para eleger a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal.
II.Extraordinariamente, sempre que fato relevante determinar a sua convocação por iniciativa do Presidente do Conselho de Representantes ou solicitação do Presidente da Diretoria Executiva, ou em virtude de petição assinada por 30% (Trinta por cento) dos membros do Conselho de Representantes ou ainda, a requerimento de 1/5 (Um quinto) dos associados.
§4º- As decisões em Assembleia Geral serão por maioria simples do Conselho de Representantes, à exceção do disposto no §1º do Art. 10 e Art. 46 deste Estatuto.
§5º- Quando, em razão da urgência, a decisão do Conselho de Representantes em Assembleia Geral for pela simples manifestação a favor ou contra a aprovação da proposta ou solicitação apresentada, ela poderá ser tomada mediante consulta escrita ou correio eletrônico dirigido aos membros do Conselho de Representantes pelo seu Presidente.
§6º- Anualmente, na primeira quinzena do mês de novembro, a Mesa Diretora do Conselho de Representantes executará as tarefas do inciso III deste artigo, ad referendum da Assembleia Geral Ordinária do ano seguinte.
Art. 9º- O edital de convocação da Assembleia Geral, com a respectiva pauta, poderá ser transmitido aos membros do Conselho de Representantes por comunicação convencional escrita ou correio eletrônico, com antecedência mínima de quinze dias da data de sua realização e divulgado pela internet na página da AMEBRASIL.
Parágrafo único- A Assembleia Geral somente deliberará sobre as matérias pautadas no instrumento de convocação.
Art. 10 – As Assembleias Gerais, ordinárias ou extraordinárias, só poderão ser instaladas, em primeira convocação, com a maioria absoluta dos membros do Conselho de Representantes, e em segunda e última convocação, com intervalo nunca inferior a uma hora, com a presença de qualquer número de membros do referido Conselho.
§1º- Nos casos de alteração do Estatuto ou destituição dos administradores membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, o quorum em segunda e última convocação será de no mínimo 1/3 (Um terço) dos membros do Conselho de Representantes e a decisão exigirá o voto concorde de 2/3 (Dois terços) dos Conselheiros presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para este fim.
§2º- O membro do Conselho de Representantes poderá ser representado nas Assembleias por seu suplente ou, na impossibilidade deste e mediante procuração, por outro conselheiro pertencente à sua Representação Administrativa ou a outra localizada em sua unidade federativa, desde que o respectivo Representante Administrativo comunique esse fato ao Presidente do Conselho, com antecedência.
SEÇÃO II – DO CONSELHO DE REPRESENTANTES
Art. 11 – O Conselho de Representantes é o órgão deliberativo da Associação e será formado por Membros Natos, Eleitos e Especiais.
§1°- São Membros Natos:
I. Os associados efetivos ex-presidentes do Conselho de Representantes;
II. Os associados efetivos ex-presidentes da Diretoria Executiva.
§2°- São Membros Eleitos os associados efetivos eleitos nos Estados e no Distrito Federal, na forma do Regimento Interno da AMEBRASIL.
§3°- São Membros Especiais os Representantes Administrativos junto às Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares dos Estados e do Distrito Federal, nomeados pelo Presidente do Conselho de Representantes, observado o disposto no §2º do Art. 25 deste Estatuto.
§4º- O Conselho de Representantes será dirigido por um Presidente, um Vice Presidente, um Primeiro Secretário e um Segundo Secretário, eleitos no dia da posse dos membros do Conselho de Representantes.
Art. 12 – O Presidente do Conselho, ou seu substituto legal, abrirá as sessões de instalação das Assembleias Gerais, dirigindo os seus trabalhos.
SUBSEÇÃO I – DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 13 – A Diretoria Executiva da AMEBRASIL será composta de:
I. Presidente;
II. Vice-Presidente;
III. Vice-Presidente Regional Norte;
IV. Vice-Presidente Regional Meio-Norte;
V. Vice-Presidente Regional Nordeste;
VI. Vice-Presidente Regional Centro-Oeste;
VII. Vice-Presidente Regional Sudeste;
VIII.Vice-Presidente Regional Sul;
IX. Secretário Executivo;
X. Tesoureiro.
§1°- Os membros da Diretoria Executiva serão eleitos em escrutínio secreto ou por aclamação, em Assembleia Geral, com mandato de três anos, podendo ser reeleitos.
§2°- Em caso de vacância de cargos eletivos da Diretoria Executiva, os mesmos serão exercidos pelos substitutos eventuais ou conforme disposto neste Estatuto.
§3º- Os demais cargos de Diretoria e/ou Assessoria serão propostos pela Diretoria Executiva no dia de sua eleição, aprovados pela Assembleia Geral, e seus titulares serão indicados pelo Presidente da Diretoria Executiva.
§4º- Os ocupantes dos demais cargos de diretoria serão designados pelo Presidente da Diretoria Executiva, no dia de sua eleição, aprovados pela Assembleia Geral como se eleitos fossem, observado o que dispuser o Regimento Interno.
§5º- As regiões referidas nos itens III a VIII deste artigo são constituídas dos entes federativos citados no Regimento Interno da Entidade.
Art. 14 – A Diretoria Executiva reunir-se-á sempre que necessário, sendo que uma das reuniões deverá ocorrer, obrigatoriamente, no dia anterior à Assembleia Geral Ordinária do Conselho de Representantes, no mês de abril, na cidade sede do escritório administrativo da Entidade.
Parágrafo Único: Perderá o mandato o membro da Diretoria Executiva que, quando convocado, deixar de comparecer às reuniões, sem motivo justificado aceito pela Diretoria Executiva.
Art. 15 – Compete à Diretoria Executiva:
I. Cumprir as decisões das Assembleias Gerais;
II. Elaborar o Relatório das Atividades, o Programa de Trabalho e a Proposta Orçamentária para serem apreciados anualmente na Assembleia Geral Ordinária;
III. Firmar contratos e convênios com entidades públicas e privadas de interesse da AMEBRASIL;
IV. Organizar os Balancetes Mensais da Tesouraria, apresentando-os para análise do Conselho Fiscal, conforme o Regimento Interno;
V. Apresentar o Balanço Anual até o final do mês de março do ano subsequente.
Art. 16 – Compete ao Presidente:
I. Exercer todos os atos de gestão que visem o cumprimento das finalidades e objetivos da Associação;
II. Representar a AMEBRASIL em todos os atos judiciais ou extrajudiciais, na defesa e no interesse dos seus associados;
III. Nomear o substituto do membro da Diretoria Executiva quando houver vacância no respectivo cargo, comunicando o fato ao Presidente do Conselho de Representantes;
IV. Exercer a gestão dos negócios da AMEBRASIL, fazendo cumprir as disposições do Estatuto e do Regimento Interno;
V. Convocar as reuniões da Diretoria Executiva, presidindo os seus trabalhos;
VI. Rubricar os livros da Secretaria Executiva e Tesouraria;
VII. Assinar:
a) com o Secretário Executivo, as atas das reuniões da Diretoria;
b) com o Tesoureiro, cheques, cauções, ordens de pagamento ou quaisquer documentos que envolvam responsabilidade financeira;
VIII. Autorizar as despesas previstas no orçamento e ordenar o respectivo pagamento;
IX. Publicar e difundir o Estatuto e o Regimento Interno aprovados em Assembleia Geral, elaborando e baixando, sempre que julgar conveniente, instruções para a fiel execução dos mesmos;
X. Tomar as providências que julgar convenientes, em casos de caráter urgente, dando conhecimento do fato e dos motivos à Diretoria, no mais curto espaço de tempo ou na reunião imediata;
XI. Encaminhar à direção do Conselho de Representantes, os pedidos para realização de despesas não previstas no orçamento anual;
XII. Nomear comissões especiais;
XIII. Decidir sobre os pedidos de filiação, desligamento ou exclusão de associados.
Art. 17 – Compete ao Vice-Presidente:
I. Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos;
II. Exercer, de acordo com o Presidente, mesmo quando em exercício, as funções que por ele lhe forem delegadas.
Art. 18 – Compete aos Vice-Presidentes Regionais, sob orientação e com prévio conhecimento do Presidente da Diretoria Executiva:
I. Coordenar as ações político-administrativas em suas respectivas regiões;
II. Coordenar, em suas respectivas regiões, a elaboração de estudos e projetos que representem benefícios à classe do militares dos Estados e do Distrito Federal;
III. Promover reuniões com os Representantes Administrativos em sua região, sempre que julgar conveniente, para tratar de assuntos de interesse nacional ou regional;
IV. Manter a Diretoria Executiva informada das medidas político-administrativas adotadas no âmbito das respectivas regiões;
V.Representar, na respectiva região quando designado, o Presidente da Diretoria Executiva;
VI. Exercer outras funções que lhes sejam delegadas pelo Presidente da Diretoria Executiva.
Art. 19 – Compete ao Secretário Executivo:
I.Encarregar-se da correspondência e arquivo da Diretoria Executiva;
II.Assinar com o Presidente os documentos mencionados no Art. 16, inciso VII, letra a;
III. Redigir as atas das reuniões da Diretoria Executiva;
IV. Substituir o Tesoureiro em suas faltas e impedimentos.
Art. 20 – Compete ao Tesoureiro:
I. Promover a arrecadação das receitas da AMEBRASIL;
II. Ter sob sua guarda e responsabilidade os valores pertencentes à Entidade;
III. Efetuar o pagamento de todas as despesas devidamente autorizadas;
IV. Assinar com o Presidente, os documentos mencionados no Art. 16, inciso VII, letra b;
V . Apresentar mensalmente à Diretoria:
a) a relação dos associados cujas mensalidades estejam em atraso;
b) o balancete mensal, demonstrativo da receita e despesa acompanhado dos quantitativos, por Estado ou Distrito Federal, dos associados incluídos e excluídos;
VI. Encaminhar ao Conselho Fiscal, por intermédio da Diretoria Executiva, os Balancetes Mensais da receita e despesa;
VII. Organizar o Balanço Anual e demonstrativo das contas da receita e despesa;
VIII. Zelar pela guarda e conservação dos bens patrimoniais da AMEBRASIL, inventariando-os anualmente;
IX. Elaborar a proposta orçamentária;
X. Substituir o Secretário Executivo em suas faltas ou impedimentos.
Art. 21 – Compete aos Diretores e Assessores as atribuições determinadas pelo Presidente através de ato da presidência.
Art. 22 – Os Diretores e Assessores indicados pelo Presidente serão substituídos em seus impedimentos por Diretor e/ou Assessor que o Presidente indicar.
Art. 23 – O Presidente poderá exonerar os Diretores e Assessores a pedido ou por interesse da Entidade.
Art. 24 – Quaisquer outros cargos a serem criados durante a vigência do mandato da Diretoria Executiva serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral do Conselho de Representantes, devendo, em qualquer caso, ser a sua criação objeto de consulta prévia ao Presidente do Conselho de Representantes.
SUBSEÇÃO II – DAS REPRESENTAÇÕES ADMINISTRATIVAS
Art. 25 – As Representações Administrativas junto às Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares dos Estados e do Distrito Federal serão exercidas pelas entidades de militares estaduais, em parceria com a AMEBRASIL, mediante convênio celebrado nos termos do Regimento Interno.
§ 1º- Os presidentes das entidades conveniadas, enquanto no exercício de suas funções, serão os Representantes Administrativos, sendo-lhes vedado o exercício de cargo na Diretoria Executiva ou no Conselho Fiscal da AMEBRASIL.
§ 2º- Ocorrendo algum impedimento estatutário ou regimental da AMEBRASIL, o provimento do cargo de Representante Administrativo será feito por membro da diretoria da entidade conveniada, na ordem de sucessão prevista em seu estatuto.
Art. 26 – Compete ao Representante Administrativo:
I. Representar o Vice-Presidente Regional ou o Presidente da AMEBRASIL quando especialmente designado;
II. Divulgar no âmbito da sua Entidade, as atividades da AMEBRASIL;
III.Desenvolver esforços no sentido de promover, em seu Estado ou Distrito Federal, a filiação à AMEBRASIL de todos os integrantes da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e respectivos pensionistas, associados à sua entidade conveniada.
IV. Exercer, por delegação do Presidente da Diretoria Executiva, as competências do inciso XIII do Art. 16 do Estatuto, dando-lhe imediato conhecimento da decisão tomada;
V. Encaminhar à Diretoria Executiva o cadastro dos associados sob sua administração, cuidando para mantê-lo sempre atualizado;
VI. Providenciar para que os valores referentes às mensalidades pagas pelos associados, sejam depositados na Conta Bancária da AMEBRASIL;
VII. Encaminhar aos associados os materiais remetidos pela AMEBRASIL.
SUBSEÇÃO III – DO CONSELHO FISCAL
Art. 27 – O Conselho Fiscal será composto de um Presidente, dois Membros Titulares e dois Membros Suplentes, e será eleito na mesma data que a Diretoria Executiva, com mandato de três anos, podendo ser reeleita, total ou parcialmente, por mandatos consecutivos, sempre com duração de três anos.
§1°- Em caso de vacância de qualquer dos cargos dos Membros Titulares, os mesmos serão ocupados pelos Suplentes.
§2°- O Presidente será substituído, em seus impedimentos, pelo Membro Titular por ele indicado e este pelo outro Membro Titular.
Art. 28 – Compete ao Conselho Fiscal:
I. Examinar os Balancetes elaborados pela Tesouraria, apresentando parecer sobre os mesmos, e encaminhando-os à Diretoria Executiva, após aprovados, ou solicitando esclarecimentos ou informações sobre qualquer documento existente nos mesmos;
II. Analisar o Balanço Anual elaborado pela Diretoria Executiva, apresentando à Assembleia Geral parecer sobre o mesmo;
III. Comunicar ao Presidente do Conselho de Representantes quaisquer alterações verificadas nas contas da AMEBRASIL e não explicadas pela Diretoria Executiva.
SUBSEÇÃO IV – DO CONSELHO DE HONRARIAS E MÉRITO
Art. 29 – O Conselho de Honrarias e Mérito da AMEBRASIL destina-se a distinguir militares, civis, instituições e entidades públicas ou privadas, que tenham prestado relevantes serviços à AMEBRASIL e/ou ao segmento militar estadual brasileiro.
Art. 30 – O Conselho de Honrarias e Mérito da entidade será constituído pelos Presidente do Conselho de Representantes, Presidente e Vice-Presidente da Diretoria Executiva, e dois associados efetivos indicados pelo Presidente da Diretoria Executiva, sendo um deles designado Secretário do Conselho.
CAPÍTULO IV – DAS ELEIÇÕES
SEÇÃO I – DO CONSELHO DE REPRESENTANTES
Art. 31 – Os Membros Eleitos do Conselho de Representantes serão escolhidos dentre os associados efetivos, nos respectivos Estados e no Distrito Federal, na forma do Regimento Interno.
Art. 32 – As eleições para o Conselho de Representantes serão realizadas a cada três anos, no primeiro trimestre, sendo a data definida pelo Presidente do Conselho de Representante, que acionará as Representações Administrativas para este fim, expedindo as normas e instruções pertinentes, com 90 (Noventa) dias de antecedência.
Art. 33 – A Mesa Diretora do Conselho de Representantes será eleita em votação secreta ou por aclamação, quando houver apenas uma chapa concorrente, e empossada na Assembleia Geral Ordinária de posse dos Membros Eleitos para o Conselho.
SEÇÃO II – DA DIRETORIA EXECUTIVA E DO CONSELHO FISCAL
Art. 34 – As eleições para a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal realizar-se-ão a cada três anos na segunda quinzena do mês de abril, em Assembleia Geral Ordinária do Conselho de Representantes.
Parágrafo Único – Quando for procedida a eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, o Presidente do Conselho de Representantes solicitará que sejam escolhidos, por voto ou aclamação, dois escrutinadores.
Art. 35 – Para concorrer a qualquer cargo eletivo os candidatos deverão estar em dia com suas obrigações para com a AMEBRASIL.
Art. 36 – As eleições da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal serão procedidas separadamente e uma em sequência a outra.
§1º- As chapas contendo os nomes dos candidatos para os cargos da Diretoria Executiva serão apresentadas após a abertura da Assembleia Eleitoral, sendo que cada candidato somente poderá participar de uma única chapa, sendo passíveis de impugnação as chapas que registrarem um ou mais candidatos em comum.
§2º- Na ocorrência de chapa com nominata incompleta ou repetição de nomes em duas ou mais chapas, a Mesa Diretora dos trabalhos poderá abrir espaço de tempo não superior a quinze minutos para que as mesmas sejam corrigidas.
§3º- Após a votação, apuração e proclamação do resultado da eleição da Diretoria Executiva serão procedidas as inscrições das chapas ao Conselho Fiscal, delas podendo participar todos os associados não eleitos nesta data para a Diretoria Executiva, devendo ser observados os mesmos procedimentos adotados para a eleição da Diretoria Executiva.
Art. 37 – As eleições serão realizadas por voto secreto, exceto se houver somente uma chapa para a Diretoria Executiva e uma para o Conselho Fiscal, quando poderão ser feitas por aclamação.
Art. 38 – A apuração será realizada logo após a votação, sendo considerada vencedora a chapa que obtiver a maioria simples de votos.
Parágrafo Único: Quando duas ou mais chapas obtiverem o mesmo número de votos e forem estas as mais votadas, será procedida nova votação entre as mesmas, e em caso de novo empate, será considerada vencedora a chapa cujo Presidente tiver mais idade.
Art. 39 – Imediatamente após a proclamação do resultado pelo Presidente da Assembleia Eleitoral, será dada posse aos eleitos.
CAPÍTULO V – DAS RECEITAS E DESPESAS
Art. 40 – As receitas da AMEBRASIL, previstas nos orçamentos anuais aprovados pela Assembleia Geral, são oriundas de:
I. Mensalidades dos associados;
II. Resultados financeiros de promoções, convênios e/ou contratos;
III. Doações
Parágrafo único: para a cobrança das mensalidades dos associados, a AMEBRASIL poderá firmar convênio com entidades de militares dos Estados e do Distrito Federal.
Art. 41 – As despesas da AMEBRASIL são as fixadas nos Orçamentos Anuais, aprovados pela Assembleia Geral para cada exercício financeiro.
Art. 42 – Para a realização de despesas não previstas no Orçamento Anual, o Presidente da Diretoria Executiva deverá solicitar autorização expressa da Mesa Diretora do Conselho de Representantes, fundamentando a necessidade da realização das mesmas.
CAPÍTULO VI – DO PATRIMONIO SOCIAL
Art. 43 – O patrimônio social da AMEBRASIL é constituído da totalidade de seus bens e direitos.
§1º- Os imóveis, móveis, utensílios e numerários de depósitos são os bens e os débitos dos sócios, taxas e contratos são os direitos.
§2º- A aquisição de bens imóveis e a alienação de qualquer dos bens registrados como patrimônio da AMEBRASIL somente poderão ser realizados mediante a aprovação do Conselho de Representantes.
§3º- Em caso de dissolução da AMEBRASIL, o patrimônio social terá destino decidido pela Assembleia Geral especialmente convocada e em conformidade com o que estabelecer a legislação vigente.
CAPÍTULO VII – DOS SÍMBOLOS
Art. 44 – São símbolos da AMEBRASIL:
I. O Emblema – Composto de um campo circular vermelho, circundado por uma faixa azul que contém, em letras brancas, os dizeres: ASSOCIAÇÃO DOS MILITARES ESTADUAIS DO BRASIL, enfeixados, na base, com uma estrela branca de cinco pontas; sobre o campo vermelho existe uma estrela de cinco pontas, de cor amarela, sombreada, cujas pontas se estendem até a base das letras da faixa azul; sobre essa estrela, em cor verde, o desenho do mapa do Brasil, no interior do qual está inscrita a sigla AMEBRASIL.
II. O Estandarte, composto de um pano branco sobre o qual está desenhado, no centro, e a cores, o Emblema da AMEBRASIL, devendo este possuir, como diâmetro, o equivalente a 3/4 (três quartos) do comprimento do seu lado menor, que é igual a 3/4 (três quartos) de seu lado maior.
Parágrafo único: O Emblema da AMEBRASIL poderá ser reproduzido em documentos da Entidade, na cédula da identidade social de seus associados, e, mediante autorização da Diretoria Executiva ou do Conselho de Representantes, em materiais promocionais, observando-se sempre a proporcionalidade e cores originais.
CAPITULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 45 – O presente Estatuto só poderá ser alterado em Assembleia Geral especialmente convocada para este fim, observado o disposto em seu Art. 10, §1º.
Art. 46 – A AMEBRASIL só poderá ser dissolvida por deliberação em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, com o voto concorde de 2/3 (Dois terços) dos Conselheiros presentes e o comparecimento de, no mínimo, 4/5 (Quatro quintos) dos membros do Conselho de Representantes.
Art. 47 – Nenhum cargo de qualquer dos órgãos dirigentes será remunerado, efetuando a AMEBRASIL apenas o pagamento dos gastos realizados a serviço da mesma ou das Instituições Militares Estaduais, sempre que forem devida e antecipadamente autorizadas por quem de direito.
Art. 48 – Será considerada “persona non grata” à AMEBRASIL, por decisão da Assembleia Geral do Conselho de Representantes, qualquer associado ou pessoa que por atos e/ou decisões, comprometerem o nome das Instituições Militares Estaduais, bem como aquele que praticar ato contrário ao interesse da maioria dos associados.
Art. 49 – Fica instituída a medalha do mérito Cel PM Júlio Bono Neto como honraria oficial da AMEBRASIL.
§ 1º- As indicações para concessão da medalha devem ser encaminhadas ao Conselho de Honrarias e Mérito em formulário próprio e instruído com o “curriculum vitae” do proposto e as razões que a fundamentam.
§ 2º- Os procedimentos, datas de outorga, registros e demais providencias decorrentes serão objeto de regulamento específico.
§ 3º- Compete à secretaria do Conselho manter livro de registro e arquivos atualizados da medalha Cel PM Júlio Bono Neto.
Art. 50 – A prestação de contas da AMEBRASIL obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, adotando práticas de gestão administrativa, necessárias e eficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefício ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório, dando-se publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e demonstrações financeiras, sendo levados, ao término da gestão, à Assembleia Geral para aprovação.
Art. 51 – No caso de vacância dos cargos de Presidente da Diretoria Executiva e do Conselho de Representantes, antes de decorrida a metade do período de seus mandatos, o Conselho de Representantes promoverá nova eleição para preenchimentos dos referidos cargos para completar os referidos mandatos.
Art. 52 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do Conselho de Representantes, “ad referendum” da próxima Assembleia Geral, sendo válidas as decisões tomadas no interregno.
Art. 53 – O presente Estatuto será complementado pelo Regimento Interno da AMEBRASIL, aprovado em Assembleia Geral.
Art. 54 – Esta reforma estatutária aprovada pela Assembleia Geral de 19/11/2013, entrará em vigor na data de seu registro no cartório próprio, revogadas as disposições em contrário.
Zeder Gonçalves do Patrocínio – Cel PMMG
Presidente do Conselho de Representantes da AMEBRASIL
Luiz Gonzaga Ribeiro – 2º Ten QOR/PMMG
2º Secretário do Conselho de Representantes da AMEBRASIL
Huberto Andrade
Advogado – OAB/MG 75.232